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Construção Civil

POR CAROL NASSOR: 3 Passos para uma cidade acessível

Acessibilidade é “s.f. Propriedade do material confeccionado para que qualquer pessoa tenha acesso, consiga ver, usar, compreender; diz-se, principalmente, do material que se destina à inclusão social de pessoas com alguma deficiência”. Mobilidade “s.f. Qualidade daquilo que se move, do que se consegue movimentar”. Caminhar nas ruas é uma tarefa difícil e arriscada, as calçadas […]

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Acessibilidade é “s.f. Propriedade do material confeccionado para que qualquer pessoa tenha acesso, consiga ver, usar, compreender; diz-se, principalmente, do material que se destina à inclusão social de pessoas com alguma deficiência”.
Mobilidade “s.f. Qualidade daquilo que se move, do que se consegue movimentar”.
Caminhar nas ruas é uma tarefa difícil e arriscada, as calçadas (quando existem) são pequenas, estreitas, muitas possuem obstáculos que obstruem o caminho e os pedestres se sentem obrigado a usarem o espaço dos automóveis, tornando a locomoção urbana um ato perigoso. São raros os casos que podemos andar com segurança não é mesmo? Acho intrigante o fato de que as pessoas pouco questionam a prioridade do automóvel nos projetos tradicionais de espaço público.
Aqui em Minas Gerais a gente sempre ouve algumas desculpas esfarrapadas de “ah, aqui tem muito morro, é difícil fazer uma calçada acessível”, ou então “uai, o meu terreno tem desnível, ai tive que fazer a rampa da garagem na calçada”. É rir para não chorar né minha gente. Se todos nós formos jogar a nossa responsabilidade no espaço público daqui uns dias ninguém sai de casa.
Agora me responda uma pergunta, você acha que a sua cidade proporciona uma boa mobilidade? Ela é acessível?
Você sabia que existem escolhas que influenciam na mobilidade urbana? Como por exemplo, ir para o trabalho de carro, a pé, de bicicleta ou de transporte público. A facilidade do acesso das pessoas aos lugares (acessibilidade) se relaciona com a qualidade de vida. E também existem escolhas que influenciam diretamente nela, o modo como você faz a sua calçada e entrada da sua casa por exemplo.
O termo espaço público evoluiu junto com a evolução das cidades, podemos dizer teoricamente que o espaço público hoje é o lugar acessível a todos os cidadãos, é o que liga as propriedades privadas e o que permite a mobilidade e apropriação urbana. Mas a prática não evoluiu com a teoria, o espaço público não é acessível a todos os cidadãos. Há uma exclusão mais óbvia no contexto do espaço público: a acessibilidade universal. Pessoas com limitações de mobilidade, como a dependência da cadeira de rodas, uma pessoa com um carrinho de bebê ou simplesmente a idade, crianças e idosos, enfrentam os obstáculos do espaço com maior dificuldade, sendo, muitas vezes, impedidas de se locomover. A mobilidade e acessibilidade são termos recentes, novos projetos são obrigados a ser acessíveis, mas as edificações que já existem necessitam de intervenções.
Como podemos então contribuir para que a nossas cidades sejam acessíveis?
01- Auto responsabilidade
A cidade não se constrói sozinha, a atenção pelas próprias construções é obrigatória, ao construir ou reformar, o ideal é se adequar às normas, a NBR 9050 é a indicada para acessibilidade na construção civil, e sempre conte com profissionais da área. Cuidar da própria calçada, não construir rampas ou quaisquer outros obstáculos que impeçam as pessoas de passarem por ali e fiscalizar sua vizinhança são atitudes altruístas que são capazes de fazer a diferença.

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02-Cobrança dos órgãos públicos
É obrigatório que edificações públicas sejam acessíveis. É ideal cobrar dos órgãos públicos não só isso, mas também a fiscalização das vias e a garantia que o direito de ir e vir de todos sejam respeitados, seja através de leis municipais ou de incentivos.

03-Acesso à informação
É imprescindível ter conhecimento dos nossos direitos e deveres para cumprir e saber cobrar quando necessário. Para isso recomendo as principais leis de acessibilidade do Brasil, a Lei Nº 10.098, a primeira totalmente voltada a acessibilidade, Decreto Nº 5296 que reforçou o que lei Nº 10.098 já dizia, manual da ABNT 9050 e o estatuto da pessoa com deficiência, também conhecido como LBI (Lei Brasileira de Inclusão), que foi aprovado em 2015, mas só entrou em vigor em 2016

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