Construção Civil
Por Carol Nassor: ARQUITETO PRA QUÊ?
Você aí, isso mesmo, imagine que vai construir a casa que você sempre sonhou para a sua família, foram anos economizando aqui e ali e enfim chegou a grande hora, com o dinheiro na mão. Qual será o próximo passo? Contratar um arquiteto ou ir direto para o pedreiro? Uma grande parte das construções civil […]

Você aí, isso mesmo, imagine que vai construir a casa que você sempre sonhou para a sua família, foram anos economizando aqui e ali e enfim chegou a grande hora, com o dinheiro na mão. Qual será o próximo passo? Contratar um arquiteto ou ir direto para o pedreiro?
Uma grande parte das construções civil no Brasil não possuem auxílio de um profissional, assustador não? Pois bem, infelizmente a nossa querida profissão ainda sofre preconceito, a falta de informação faz com que as pessoas tenham receio de adquirir os serviços dos profissionais de arquitetura. O que se diz muito por aí é que arquiteto é coisa de rico, é um luxo e pura estética. Sim, a arquitetura é capaz que de fazer projetos grandiosos, com muito luxo e glamour. Mas calma lá que somos muito mais que isso amigos!
Nós passamos 5 anos das nossas vidas estudando a relação do ser humano com os espaços. Pois subir paredes pode gerar uma casa, mas nem toda casa é capaz de ser um lar! São tantas coisas que nós analisamos, aplicamos e modificamos que não caberia aqui tudo que se passa na nossa cabeça durante uma elaboração de um projeto.
Você sabia que o preço de um projeto é em média 5% a 15% do valor total da obra? Pois é, uma pechincha né, pensar que um bom projeto, além de trazer qualidade de vida e satisfação, evita até 30% de taxa de desperdício na obra. Olha só, um baita de um investimento.
A palavra arquiteto vem do grego arkhitektôn que significa “o construtor principal” (arqui = principal / tectônica = construção) ou “mestre de obras”. Antigamente não existia diferença entre quem projetava e quem construía, só após o período do Renascimento que a profissão arquiteto, como a gente conhece hoje, surgiu. Ao longo de todos os anos até a atualidade muita coisa mudou, mas sempre ficava a dúvida de quais atividades a profissão exercia. A lei nº 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010, veio para regulamentar o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil, olha que interessante o que ela traz sobre a profissão:
“(…) Art. 2o As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em:
I – supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica;
II – coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação;
III – estudo de viabilidade técnica e ambiental;
IV – assistência técnica, assessoria e consultoria;
V – direção de obras e de serviço técnico;
VI – vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem;
VII – desempenho de cargo e função técnica;
VIII – treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária;
IX – desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade;
X – elaboração de orçamento;
XI – produção e divulgação técnica especializada; e
XII – execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.
Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atuação no setor:
I – da Arquitetura e Urbanismo, concepção e execução de projetos;
II – da Arquitetura de Interiores, concepção e execução de projetos de ambientes;
III – da Arquitetura Paisagística, concepção e execução de projetos para espaços externos, livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial;
IV – do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades;
V – do Planejamento Urbano e Regional, planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, sistema viário, tráfego e trânsito urbano e rural, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais;
VI – da Topografia, elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, foto-interpretação, leitura, interpretação e análise de dados e informações topográficas e sensoriamento remoto;
VII – da Tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção, patologias e recuperações;
VIII – dos sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas;
IX – de instalações e equipamentos referentes à arquitetura e urbanismo;
X – do Conforto Ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas, para a concepção, organização e construção dos espaços;
XI – do Meio Ambiente, Estudo e Avaliação dos Impactos Ambientais, Licenciamento Ambiental, Utilização Racional dos Recursos Disponíveis e Desenvolvimento Sustentável. “
É muita coisa que a gente faz né, e pensar que na cabeça de muitas pessoas a profissão ainda é apenas um luxo. Credo quem me dera!


Construção Civil
CONFIRA A ENTREVISTA COM A CORRESPONDENTE CAIXA PRISCILA FRANÇA
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