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DETRAN-MG Informa: Fique atento aos prazos.

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Segundo informações da Polícia Civil, a renovação das habilitações vencidas entre janeiro e dezembro de 2020 poderá ser realizada em até doze meses a partir da data do vencimento, ou seja, se o vencimento foi em março de 2020 quando os serviços foram suspensos, a renovação poderá ser feita até março de 2021, considerando a data de vencimento, é assim para as CNHs vencidas em todos os outros meses do ano. O mesmo serve para Permissão para dirigir (PPD), a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e aos certificados de cursos especializados.
Já o CRLV referente ao ano-exercício 2020 será exigido como documento de porte obrigatório, em formato físico ou digital, a partir de 01/02/2021, para veículos com finais de placa 1, 2, 3, 4 e 5. A partir de 01/03/2021, o CRLV 2020 passa a ser exigido pra veículos com finais de placa 6, 7, 8, 9 e 0. Assim o CRLV não será mais válido como documento de porte obrigatório.

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Nessa segunda entra em vigor as mudanças no Código de Trânsito

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O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) é o Órgão Executivo do Sistema Nacional de Trânsito em Minas Gerais, sendo subordinado à Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). O Detran-MG é responsável pelo planejamento, coordenação, supervisão e execução das atividades de trânsito, nos termos da legislação em vigor.

Nesta segunda, dia 12 de abril, entra em vigor a Lei 14.071/2020 a fim de refletir mais segurança no trânsito e a cidadania, potencializando a investigação policial e as ações sócio educativas nas áreas de habilitação, registro de veículos e educação para o trânsito. Acompanhe algumas mudanças.

VALIDADE DA HABILITAÇÃO: Condutores até 50 anos: validade de 10 anos, de 50 a 69 anos: validade de 5 anos sendo que a partir de 70 anos: validade de 3 anos.

Fica mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes de 12/04/2021, data de entrada em vigor desta lei. O prazo pode ser diminuído conforme critério médico.

 LIMITE DE PONTOS20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas. – 30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima. – 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

*40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independente da natureza das infrações e poderão fazer curso de reciclagem sempre que atingirem 30 pontos em até 12 meses.

FORMAÇÃO DE CONDUTORESAs aulas noturnas do curso prático de formação de condutores deixam de ser obrigatórias. Os candidatos à habilitação não precisam mais aguardar 15 dias para realizar novo exame de legislação ou direção.

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EXAME TOXICOLÓGICOO exame toxicológico será obrigatório para alteração de categoria e renovação das CNHs nas categorias C, D e E. Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar o exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade dos demais exames. Já aqueles com idade superior a 70 anos deverão realizar teste a cada três anos, antes da renovação da CNH. Se o resultado do exame for positivo, haverá a suspensão do direito de dirigir por três meses.O motorista que na ocasião da renovação do documento não tiver realizado o exame ou for flagrado dirigindo nesta circunstância, após 30 dias do prazo estabelecido, receberá multa gravíssima no valor de R$ 1.467,35 e três meses de suspensão do direito de dirigir.

 PORTE DE HABILITAÇÃO: O porte da CNH em meio físico ou digital será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema para verificar se o condutor está habilitado.

TRANSPORTE DE CRIANÇASAutomóveis: A nova lei estabeleceu que crianças com até dez anos e que não tenham atingido 1,45 m de altura deverão ser transportadas em banco traseiro e com dispositivo de retenção adequado para a idade, peso e altura. Motoristas que descumprirem a regra receberão multa gravíssima no valor de R$293,47 e sete pontos na habilitação. Motocicletas: Não será permitido o transporte de menores de 10 anos ou que, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança na garupa de motocicletas. Nesses casos, o motociclista recebe multa de R$293,47 e suspensão do direito de dirigir.

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LUZ BAIXA EM RODOVIASPara veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna, o uso de faróis acesos durante o dia será obrigatório em rodovias de pistas simples que estejam fora do perímetro urbano, dentro de túneis e em caso de neblina, chuva ou cerração.

USO DOS FARÓIS EM MOTOCICLETA: A partir da entrada em vigor da nova lei 14.071, a infração será considerada média. A multa será de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.

MOTICICLISTA COM CAPACETE SEM VISEIRA OU ÓCULOS DE PROTEÇÃOConduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran (Art.244). Infração média, multa de R$ 130,16, retenção do veículo para regularização.

MAIS PROTEÇÃO AO CICLISTADeixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração gravíssima; multa de R$ 293,47.

TRANSPORTE DE ESCOLARES: O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12  últimos meses.

CONVERSÃO À DIREITA: Permitida a conversão à direita diante de semáforo com sinal vermelho, onde houver sinalização que permita a conversão.

#lei14.071/2020 #mudançascódigotrânsito #gmaisbrazil.com.br #detran

 

ASCOM 11/04/2021

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