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ALPINÓPOLIS E REGIÃO

Furto de veículo consumado em Alpinópolis

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Na data de ontem 12 de fevereiro na cidade de Alpinópolis a PM foi solicitada pela vítima M. L. V., que declarou que na noite do dia anterior por volta de 21h00min, ao chegar do trabalho, deixou seu veículo FORD/CORCEL LUXO, ano 1977, cor branca, placa BQQ-1238, estacionado ao lado de sua residência e pela manhã, notou que o veículo havia sido furtado por indivíduos não identificados. Posteriormente, a vítima entrou em contato com a PM, relatando que encontrou o veículo abandonado nas imediações da Rodovia MG 446 sentido Rodovia MG 050. A vítima M. declarou ainda que encontrou o citado veículo sem combustível e verificou que o autor subtraiu uma bomba d’água e diversas ferramentas que se encontravam no porta malas do veículo. A Perícia irá realizar o trabalho posteriormente e o veículo foi restituído à vítima por ordens do delegado de plantão.

#furtoveiculo #alpinopolis #gmais

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ALPINÓPOLIS E REGIÃO

JÚRI POPULAR ABSOLVE RÉU QUE TENTOU MATAR EX-ESPOSA COM 5 FACADAS

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ALPINÓPOLIS –

Nesta terça-feira (19) a Vara Única da Comarca de Alpinópolis, no sul de Minas Gerais, foi palco de um julgamento que mobilizou os atores do judiciário e chamou a atenção de moradores da cidade. O réu J.V.A., de 52 anos, acusado de tentativa de homicídio qualificado contra sua ex-companheira, M.M.L.F., foi absolvido pelo Tribunal do Júri por 6 votos a 1.

O caso, amplamente divulgado, começou em 12 de novembro de 2023, quando J.V.A. foi preso em flagrante sob acusação de esfaquear M.M.L.F. na rua Benevenuto Augusto de Sousa, no bairro São Benedito. A vítima sofreu cinco perfurações, duas delas quas fatais, na região do pulmão e do pescoço, mas foi socorrida a tempo e sobreviveu ao ataque. Na época, testemunhas relataram que o réu havia agido por ciúmes após o término de um relacionamento de 28 anos com a vítima.

Durante o julgamento, os jurados (composto por 5 homens e 2 mulheres) analisaram as provas apresentadas pela acusação e a defesa do réu. O Ministério Público baseou-se nos depoimentos das testemunhas, entre elas o irmão da vítima, J.L.F., que flagrou o ataque, desarmou o agressor e o conteve até a chegada da polícia. Os policiais militares J.P.S.B. e J.M.C.L. também relataram o ocorrido, detalhando o cenário de violência e as circunstâncias da prisão.

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Em sua defesa, J.V.A. confessou o ataque, atribuindo-o a uma perda de controle emocional causada pelo término da relação. Ele alegou arrependimento e cooperou durante todo o processo, além de afirmar que não possuía histórico criminal.

O resultado do julgamento surpreendeu parte da comunidade local e até mesmo ativistas que defendem e se posiconam contra a violência da mulher. Com base nos argumentos apresentados durante o julgamento, os jurados entenderam que as circunstâncias não justificavam uma condenação e optaram pela absolvição do réu. A votação final ficou em 6 votos a 1, livrando J.V.A. das acusações.

Após a decisão, o advogado de defesa comemorou o desfecho, destacando que o réu já havia demonstrado arrependimento e cooperado com as investigações. A vítima, por sua vez, não se pronunciou publicamente sobre o resultado.

O caso levanta reflexões sobre a atuação do Tribunal do Júri e o impacto das decisões nos envolvidos e na comunidade. Enquanto J.V.A. foi absolvido e está livre, o episódio continua sendo debatido em Alpinópolis, dividindo opiniões e reacendendo discussões sobre justiça e violência doméstica.

O Ministério Público deve recorrer!

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