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STF defere liminar sobre artigos 10 e 11 da Lei nº 24.035/2022

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O Governo de Minas Gerais informa que o ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu a tese da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) e concedeu liminar que suspende, até o julgamento do mérito, os efeitos dos artigos 10 e 11 da Lei nº 24.035/2022, que trata da recomposição salarial dos servidores do Executivo de Minas Gerais.

Na decisão, Barroso destacou que “há verossimilhança na alegação de violação ao artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), de acordo com o qual a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.

O ministro ressaltou ainda que está presente o risco de dano irreparável que justifica a concessão da medida cautelar para suspender os efeitos dos dispositivos impugnados. “Isso porque, caso os aumentos sejam efetivamente concedidos e os pagamentos realizados, o Estado não poderá reaver os valores recebidos por servidores públicos de boa-fé, a título de verba alimentar”.

O Governo de Minas Gerais, em respeito à responsabilidade fiscal e à legalidade, já havia apontando que não existia, no texto aprovado pela ALMG, previsão orçamentária para arcar com os gastos extras indicados pelos artigos 10 e 11, que criam uma despesa adicional anual de R$ 9 bilhões ao Estado, sem indicar a fonte de recursos pagadora.

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Vale lembrar que o reajuste salarial de 10,06% para todos servidores públicos estaduais foi sancionado no dia 4 de abril de 2022 pelo Governador Romeu Zema e começará a ser pago em maio. Além disso, houve a ampliação do abono fardamento e do auxílio vestimenta, que será pago em quatro parcelas de cerca de R$ 2 mil para os servidores das Forças de Segurança, também a partir de maio. Os valores retroativos previstos na Lei nº 24.035/2022 (relativos as folhas de janeiro, fevereiro e março) serão pagos em junho.

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Minas Gerais

Terror em obras que vão atender a Heineken: Vigilante é executado no trabalho!

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Na noite da última sexta-feira (15), um crime bárbaro marcou a região próxima ao km 348 da MG-050, em Passos, Minas Gerais. O vigilante Róbson Daniel Ferreira Silvério, de 49 anos, estava trabalhando e foi morto com vários tiros, o delito aconteceu por volta das 23 horas, na base temporária da Renea Engenharia, empresa que executa obras de asfaltamento na rodovia que liga a MG-050 à estrada Passos/São João Batista do Glória. A estrada dará acesso ao futuro complexo industrial da cervejaria Heineken.

O corpo de Róbson foi encontrado na manhã seguinte (16) por um colega de trabalho que chegava para o turno. A vítima apresentava quatro ferimentos causados por disparos de arma de fogo. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e constatou o óbito no local. Em seguida, o corpo foi encaminhado ao Instituto Médico-Legal (IML) para a realização de exames.

Além do homicídio, foi constatado o roubo do veículo da vítima, uma FIAT/Strada Working, de placa PVQ-4707. A principal linha de investigação da Polícia Civil aponta para um caso de latrocínio — roubo seguido de morte.

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As obras realizadas pela Renea Engenharia fazem parte da infraestrutura planejada para receber a nova unidade da cervejaria, um projeto que promete impulsionar a economia da região, mas que também alerta sobre a exposta  vulnerabilidade dos trabalhadores.

A empresa responsável pelas obras ainda não se pronunciou publicamente sobre o ocorrido. A Polícia Civil informou que instaurou um Inquérito Policial e trabalha para identificar os responsáveis pelo crime, solicitando que informações relevantes sejam repassadas anonimamente pelos canais oficiais de denúncia.

O caso segue em investigação.

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