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Tribunal de Justiça

Reunião no TJMG trata da implementação do BNMP 3.0

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, se reuniu nesta segunda-feira (24/10) para tratar da implementação, no TJMG, do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), instituído e mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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TJMG vai instituir uma comissão de trabalho para acompanhar e promover as adequações necessárias (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

No BNMP 3.0 vão tramitar informações relativas a ordens judiciais referentes à imposição de medidas cautelares e protetivas, alternativas penais, condenações e restrições de liberdade de pessoas.

Circularão no sistema, segundo estabelece a Resolução 417, do CNJ, publicada em setembro de 2021, documentos como alvarás de soltura, mandados de prisão e de internação, guias de execução, mandados de condução coercitiva, certidões de extinção da punibilidade por morte, autos de prisão em flagrante, dados de audiências de custódia, comunicados de fuga e informações sobre saídas temporárias.

Participaram da reunião o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa; o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior; o supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MG), desembargador Júlio Cezar Guttierrez Vieira Baptista; o coordenador do GMF-MG, juiz Evaldo Elias Penna Gavazza, atualmente convocado para atuar como desembargador e compor a 5ª Câmara Criminal do TJMG; o superintendente adjunto de Planejamento da Secretaria da CGJ, juiz Marcelo Rodrigues Fioravante; os juízes auxiliares da Presidência Thiago Colnago Cabral e Rodrigo Martins Faria; e o secretário de Governança e Gestão Estratégica (Segove), Guilherme Augusto Mendes do Valle.

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O juiz auxiliar da Presidência Thiago Colnago Cabral apresentou, durante a reunião, as orientações e recomendações do CNJ acerca do tema.

“O TJMG já tinha uma demanda relacionada à necessidade de adequação da nossa realidade a essa exigência do CNJ. Essa foi uma reunião de alinhamento para definirmos como essa implementação ocorrerá no Tribunal”, disse o magistrado.

Segundo ele, será constituído um grupo de trabalho para acompanhar as adequações no TJMG. Além disso, ficou definida a necessidade de adotar medidas de saneamento dos dados mineiros que já constam no atual Banco Nacional de Mandados de Prisão.

“O BNMP 3.0 vai significar uma evolução do banco de dados nacional já em funcionamento. É fundamental que tenhamos um sistema com informações concretas sobre o número de pessoas que se encontram presas a cada momento, dado que é dinâmico. Para nós, é importante também ter ferramentas que permitam a comunicação das nossas decisões aos órgãos de polícia e ao sistema prisional. Isso vai garantir que os dados do banco estarão em conformidade com a realidade prisional”, afirmou.

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Para o magistrado, com a implementação do BNMP 3.0, o CNJ sinaliza o desejo de nacionalizar as informações e também enriquecer os dados com outros detalhamentos, que vão além das prisões e solturas. O CNJ ainda vai definir uma data para que o BNMP 3.0 entre em operação. 

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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