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Tribunal de Contas

Tribunal orienta sobre avaliação atuarial dos regimes próprios de previdência

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O presidente do Tribunal de Contas de Minas Gerais, conselheiro Mauri Torres, enviou um ofício para todos os municípios mineiros com orientações para a tempestiva realização da avaliação atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social, a ser exigida no exercício de 2023, que terá data focal em 31/12/2022. As provisões matemáticas previdenciárias apuradas na referida avaliação devem ser registradas nas demonstrações contábeis do final deste exercício.
 
A orientação do TCEMG, para prefeitos e gestores dos Regimes Próprios de Previdência Social, considera a publicação da Portaria nº 1.467/22 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). “Nesse contexto, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais vem alertar os gestores de que as providências necessárias à elaboração da avaliação atuarial 2023, cuja data focal é 31 de dezembro de 2022, reprise-se, devem ser adotadas com brevidade, de modo que seus resultados possam subsidiar a elaboração do Balanço Patrimonial do encerramento do exercício de 2022”, indica o ofício do Tribunal de Contas.
 
No comunicado, o TCEMG destaca, ainda, que “a Portaria MTP nº 1.467/2022, em seu art. 47, §1º, estabelece que a base de dados cadastrais dos segurados esteja posicionada entre os meses de julho e dezembro de cada exercício. Esse dilatado intervalo propõe-se a facilitar a apuração das provisões matemáticas em tempo hábil para compor as demonstrações financeiras dos fundos, órgãos e entes obrigados”.
 
A Corte de Contas indica, ainda, que “as provisões matemáticas que constarão em balanço patrimonial devem ser calculadas com base no método de financiamento denominado Crédito Unitário Projetado (CUP)”, lembrando que “essa obrigatoriedade, reforça-se, é somente para fins de evidenciação em balanço patrimonial, logo, o RPPS pode utilizar, para fins de gestão atuarial do plano de benefícios, qualquer um dos métodos de financiamento previstos no art. 31 da Portaria MTP nº 1.467/2022”.
 
Para ver a íntegra do ofício-circular nº 16.935/22, CLIQUE AQUI.
 
Lucas Borges / Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Fonte: TCE MG

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Política

Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.

O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.

No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.

A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.

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Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.

Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.

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