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Projeto “Jovens Parceiros” busca expandir parcerias com empresas

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu nesta terça-feira (25/10) uma atualização do projeto “Jovens Parceiros”, que será apresentado em breve à diretoria da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) . O objetivo é ampliar o número de empresas parceiras do projeto, ligado à Coordenadoria da Infância e Juventude (Coinj) do TJMG.

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 Reunião debateu os próximos passos do projeto “Jovens Parceiros”, da Coordenadoria da Infância e Juventude (Crédito: Euler Junior/TJMG)

A apresentação contou com a presença do superintendente jurídico institucional do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes; da superintendente da Coinj, desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz; da coordenadora executiva da Coinj, juíza Maria Lúcia Cabral Caruso e da assistente de apoio da 2ª Vara de Sucessões em Belo Horizonte, Maria Eduarda Alves de Souza.

O projeto “Jovens Parceiros” é fruto de uma parceria firmada inicialmente entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a MRV Engenharia e Participações S.A. e a Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte (Assprom).

Em funcionamento desde 2019, o projeto tem como ponto primordial o aprendizado dos jovens para o ingresso no mercado de trabalho. E, dentro dessa ação educacional e profissionalizante, o jovem também recebe noções de solidariedade, cidadania, respeito, ética, direitos sociais e proteção dos próprios direitos.

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“O projeto, desde 2019 até 2022, atendeu 347 jovens. O que se pretende no momento é a expansão desse projeto no sentido de abrir o leque da formação técnica e profissional e também da futura locação desses jovens no mercado de trabalho de maneira eficiente”, disse a juíza Maria Lúcia Cabral Caruso.

Maria Eduarda Alves de Souza tem 18 anos e atua hoje como assistente de apoio da 2ª Vara de Sucessões do TJMG. Está cursando o segundo período do curso de Direito. Sua trajetória começou há dois anos, quando ingressou na Assprom e começou a estudar e se capacitar para conquistar o seu sonho: um dia se tornar desembargadora. Por meio da Assprom, ela se dedicou e conseguiu concorrer à vaga que hoje ocupa no TJMG.

“Graças a essa oportunidade, eu estou aprendendo a conquistar meus objetivos e consegui entrar na faculdade. Eu diria aos jovens que também querem correr atrás dos seus sonhos que procurem informações, pesquisem e não desanimem. Eu descobri a Assprom pelo portal do TJMG. Li uma matéria sobre a parceria que tem com a Orquestra do TJMG e fui pesquisar mais. Daí, me inscrevi e aqui estou hoje. Oportunidades existem, principalmente para os jovens no TJMG. Seus sonhos sempre têm uma solução. E o meu é o de um dia me tornar desembargadora”, conta Maria Eduarda.

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A jovem Maria Eduarda (à direita) é um dos exemplos de sucesso do projeto “Jovens Parceiros” do TJMG (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Segundo a desembargadora Valéria Queiroz, o foco para o futuro do projeto é que os mais jovens, como Maria Eduarda, alcancem seus objetivos e que a iniciativa possa se expandir também para o interior do estado.

“Vamos elevar esse projeto tão exitoso para o interior para formamos adolescentes e jovens até os 24 anos de idade e criar mais alternativas de cidadania e de emprego. Eu lido com jovens há quase 20 anos e sei que o que mais desejam é a oportunidade de fazer cursos profissionalizantes e conseguir o primeiro emprego. A dificuldade é grande e sem essa formação que o tribunal oferece em parceria com as empresas, essas chances seriam quase nulas. E a gente só constrói um país por meio da educação e da formação desses jovens”, disse a desembargadora Valéria Queiroz.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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