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TJMG forma novos servidores brigadistas

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A Coordenação Bombeiros Militar (COABM) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) está promovendo uma reciclagem do curso de brigadistas para servidores e terceirizados da Corte Mineira que participaram da formação teórica em 2019, nas unidades do TJMG. Por conta da pandemia da Covid-19, o treinamento não pôde ser concluído à época e foi retomado em outubro deste ano, com a previsão de formar cerca de 1,2 mil brigadistas até março de 2023.

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Tenente Rômulo Henrique instrui servidores a como retirar um cadeirante em situação de risco (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Na segunda-feira (24/10), o treinamento foi ministrado para servidores e terceirizados do fórum de Ribeirão das Neves. Desde o dia 6 de outubro, as atividades já foram realizadas por funcionários dos prédios da Corregedoria-Geral de Justiça; anexo I da unidade Goiás; Memória do Judiciário Mineiro (Mejud); Edifício Liberdade; e dos fóruns de Contagem e Betim.

A complementação do curso com exercícios práticos é realizada em um campo de treinamento do Corpo de Bombeiros, no bairro Vila Paris, em Contagem, e tem duração de 8 horas. A formação teórica, realizada em 2019, teve duração de 20 horas. O certificado de brigadista tem validade de dois anos.

“Assim como ocorre em diversas outras áreas, é fato que a tecnologia e automatização trouxeram substanciais avanços aos sistemas de prevenção e combate a incêndio. Contudo, certo é, também, que nenhum desses dispositivos é capaz de substituir ou fazer frente à eficiência da atuação humana quando empregada com coordenação e técnica. Nesse sentido, cônscio da importância de uma brigada de incêndio coesa e bem instruída, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em salutar parceria com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, tem investido na capacitação e formação de seus brigadistas em alto nível. Destaco que, além dos tradicionais treinamentos de combate a incêndio, tivemos a especial preocupação em proporcionar aos voluntários noções básicas de primeiros socorros, que, a nosso ver, também constitui elemento importante de aprimoramento da segurança pessoal no ambiente de trabalho”, diz o desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, superintendente da Memória do Judiciário Mineiro (Mejud) do TJMG.

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O tenente Rômulo Henrique, da COABM, um dos instrutores do curso, explicou quais tarefas estão sendo ensinadas. “Agora os alunos estão no campo de treinamento aprendendo a parte prática. Eles têm contato direto com o fogo, aprendem como manusear o hidrante, o extintor e passam por simulação em local atingido com muita fumaça e calor”, disse. 

A servidora Cláudia Regina Silva concluiu o curso e acredita que as técnicas aprendidas serão de grande utilidade.

“Em algumas ocasiões poderemos aplicá-las. Podemos passar informações também para nossos familiares de como se prevenir e combater determinados problemas”, destacou. A servidora Adrizi Ana Oliveira ficou encantada com o treinamento. “As pessoas não imaginam o tanto que é importante o que estamos aprendendo. Para mim foi uma surpresa muito grata. Vemos no curso situações que enfrentamos no dia a dia e muitas vezes não sabemos como agir”, afirmou.

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Sargento Zito instrui as servidoras Adrizi Oliveira e Cláudia Regina a combater um foco de incêndio (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O treinamento abrange atendimento pré-hospitalar, combate a princípio de incêndio e coordenação de evacuação, entre outras informações relevantes para a prevenção de situações de risco. A Lei Estadual 14.130/2001 prevê que seja instituído um sistema preventivo de combate a incêndio em edificações com grande fluxo de público. Esse sistema tem características que variam de acordo com o número de usuários das edificações, altura e número de andares, por exemplo.

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As unidades de brigadistas no TJMG são formadas por servidores e terceirizados. Uma parceria entre o TJMG, por meio do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), e o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais é que possibilita o treinamento, realizado desde 2013.

Além do tenente Rômulo Henrique, também são instrutores no atual curso o sargento José Zito e o soldado Igor Claver Coelho, todos da Coordenação Bombeiros Militar do TJMG. 

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A servidora Adriana Esteves concluiu o curso de brigadista (Crédito: Euler Junior/TJMG )

Brigadistas da Raja entraram em ação

Brigadistas do TJMG, unidade Raja Gabaglia, tiveram atuação de destaque durante incêndio que atingiu um terreno vago próximo aos fundos do edifício em setembro de 2019. Utilizando as mangueiras do sistema de prevenção e combate a incêndio do prédio, os brigadistas apagaram os focos e foram orientados pelos bombeiros militares a resfriar e encharcar o terreno da encosta para evitar que as chamas atingissem a área. O fogo não atingiu o prédio do TJMG nem os imóveis vizinhos. Ninguém ficou ferido.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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