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Representantes de operadora de telefonia visitam TJMG

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O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Thiago Colnago Cabral, recebeu nesta quinta-feira (27/10), em nome do presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, a diretora jurídica da Vivo, nome fantasia da Telefônica Brasil S.A., e advogadas, para falar sobre os cenários atuais da telefonia e a possibilidade de parcerias no futuro.

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O juiz Thiago Colnago Cabral recebeu as advogadas da Vivo em nome do presidente do TJMG (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

Estiveram presentes a diretora jurídica da Vivo, Fernanda Fortunato, e as advogadas Fabrícia Lanna Coelho, Pollyana Said e Clíssia Carvalho.

No encontro, o juiz Thiago Colnago destacou que o presidente José Arthur Filho tem procurado dar impulso a todas as propostas que possam contribuir para o bom funcionamento do Poder Judiciário e o atendimento célere às necessidades da população. 

“O Tribunal de Justiça tem grande interesse em dinamizar a prestação jurisdicional por meio de cooperações e ferramentas como a tecnologia, o monitoramento contínuo, gestão eficiente de equipes e dos acervos e os métodos autocompositivos”, disse o juiz.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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