Tribunal de Justiça
Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG se destaca por participação feminina
Ainda que na sociedade a participação feminina ocorra em um cenário marcado por desigualdades, no Judiciário mineiro todos os esforços têm sido empreendidos no biênio 2022-2024 para que essa seja uma realidade cada vez mais distante.
Um dos órgãos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que têm incentivado e trabalhado pela igualdade de oportunidades é a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), onde, além da vice-corregedora-geral de Justiça, desembargadora Yeda Monteiro Athias, cinco magistradas atuam em cargos cujas funções são orientar, disciplinar e fiscalizar a atuação das unidades que compõem a Justiça de 1ª Instância e os Serviços Notariais e de Registro.
A juíza Simone Saraiva de Abreu Abras ocupa o cargo de superintendente adjunta dos Serviços Notariais e de Registro do Estado. Já as magistradas Andréa Cristina de Miranda Costa, Mariana de Lima Andrade e Soraya Hassan Baz Láuar, que atuam como auxiliares do corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, são responsáveis pelo acompanhamento de comarcas que compõem três regiões de Minas Gerais, onde estão localizadas cidades como Betim, Contagem, Ribeirão das Neves, Ipatinga, Coronel Fabriciano, Uberaba e Uberlândia. A juíza Cláudia Luciene Silva Oliveira é a coordenadora dos Juizados Especiais do Estado.
Fiscalização
Além da orientação para o adequado funcionamento dos serviços na 1ª Instância e dos cartórios mineiros, as magistradas auxiliares atuam fiscalizando o trabalho nas comarcas por meio de correições e inspeções, ocasião em que verificam a regularidade dos serviços e apuram denúncias e reclamações. Também são responsáveis pelo apoio ao corregedor-geral Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior nas atividades disciplinares, quando são apuradas possíveis irregularidades cometidas por servidores do TJMG, por magistrados ou por profissionais que atuam nos serviços notariais, por meio da realização de sindicâncias e da instauração de processos administrativos.
“Na Corregedoria, na gestão atual, há paridade de gênero, demonstrando a preocupação e a sensibilidade do corregedor-geral de Justiça com o tema. Essa representatividade é de suma importância, tendo em vista que, em regra, embora as mulheres tenham conquistado muitos direitos nas últimas décadas, aparecem, até hoje, em menor número em cargos de liderança”, diz a juíza Simone Saraiva de Abreu Abras. Assim, para ela, a participação paritária de magistradas na Corregedoria representa avanço, democratização e deve ser um exemplo a ser seguido.
Plural
Para a juíza Mariana de Lima Andrade, a participação feminina é importante não apenas do ponto de vista numérico. “É fundamental que a administração tenha o olhar da mulher e para a mulher. Em qualquer instituição, quanto mais plural for a composição, melhor, porque isso traz visões diferentes para a administração. E a mulher tem uma percepção diferenciada, que é complementar à visão masculina. Isso é saudável para a gestão e equilibra o cenário”, diz.
A magistrada acredita que a participação feminina na Corregedoria é enriquecedora, na medida em que serve de exemplo institucional para os pares, traz uma visão diferenciada e complementar da sociedade, o que reflete na maneira como as orientações e fiscalizações serão repassadas e recebidas pelos correicionados.
A juíza Mariana de Lima Andrade ressalta que, apesar do aumento significativo de mulheres ingressando na carreira da magistratura, isso ainda não se traduz no aumento proporcional de mulheres chegando à 2ª Instância e aos cargos de liderança. “Também não vemos proporcionalidade em relação às mulheres que se formam em Direito e que chegam à magistratura. Ou seja, ainda temos muito a caminhar para chegar a essa igualdade. E só alcançaremos esse cenário de paridade a partir da consciência da própria classe, de que todos ganham com a igualdade”, reforça.
Por isso, a juíza defende o investimento em uma política institucional permanente, não apenas no TJMG, mas nos órgãos públicos de forma geral, para o ingresso de mais mulheres nos cargos de gestão. “Ainda que as mulheres galguem degraus na carreira, chegando até o Segundo Grau, caso queiram, a trajetória para as magistradas é mais difícil e não ocorre de forma igualitária. Isso nem sempre é perceptível. Não raro, é preciso lutar muito mais para chegar onde os magistrados estão.”
A juíza Mariana de Lima Andrade atribui essa desigualdade às questões históricas. “Ao longo da vida funcional, muitas vezes sofremos preconceito, fruto da cultura do patriarcado arraigada na sociedade. Somos mais interrompidas, precisamos nos esforçar mais para sermos ouvidas e é mais raro sermos chamadas à participação. No entanto, nem sempre temos consciência de que foi preciso mais esforço para provar o valor que temos. Por isso, devemos aproveitar as oportunidades e mostrar que estamos trabalhando por essa paridade, que certamente trará ganhos para o TJMG enquanto instituição e, consequentemente, para a sociedade”, diz.
Equilíbrio
A juíza auxiliar da Corregedoria Andréa Cristina de Miranda Costa também acredita que, para que haja uma sociedade justa, é necessário haver equilíbrio na participação de homens e mulheres. “A igualdade de gênero é essencial para o crescimento econômico e para o desenvolvimento social. Fazem parte dessa causa o combate à violência, a luta pela paridade salarial, além da representatividade política e nos cargos de liderança. Em um mundo ideal, a igualdade garantiria os mesmos direitos e responsabilidades para ambos os sexos. Mas sabemos que existe um gap, tanto na esfera pública, quanto na privada. Por isso, é tão importante esse fortalecimento que está ocorrendo no Judiciário, com a crescente participação feminina”, opina.
A magistrada lembra que, na atualidade, a mulher tem condições de administrar e gerir, sob todos os aspectos. “Queremos conquistar o nosso espaço e reconhecimento pela competência e não pelo gênero. Mas isso ainda é uma luta, porque o acesso às oportunidades não ocorre de forma igualitária. Porém, o avanço no Judiciário é perceptível e constante. Na Corregedoria, por exemplo, essa foi uma preocupação do corregedor-geral”, afirma a juíza, que é a única mulher no Estado com jurisdição em uma vara de combate ao crime organizado, a 2ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores.
A juíza afirma ainda que a condução dos trabalhos, mesmo em cenários onde a presença é predominantemente masculina, é feita com a firmeza necessária, sem deixar de lado a ternura e a sensibilidade que, para ela, devem ser inerentes a todos os magistrados na atuação diária.
Valorização
Para a juíza auxiliar da Corregedoria Soraya Hassan Baz Láuar, a representatividade feminina na administração do Judiciário vem, a cada dia, sendo mais efetiva e maior, o que demonstra uma contínua evolução nesse aspecto. “Na Corregedoria-Geral de Justiça não é diferente, pois a confiança e o reconhecimento da mulher, bem como a sua valorização, vêm sendo efetiva a cada biênio e, nesta gestão em especial, se mostra igualitária”, lembra.
A magistrada afirma ainda que as juízas, em sua visão, são peças de grande importância para que a engrenagem do Poder Judiciário se movimente e funcione de forma eficaz e evoluída para o bem comum. “Hoje, fazer parte dessa equipe e ser uma das seis mulheres que a integram – quatro juízas auxiliares, uma juíza que coordena os Juizados Especiais no Estado e a vice-corregedora-geral – me faz sentir orgulho da instituição à qual pertenço. A mulher ajuda a fazer a grande e necessária diferença para um mundo mais humano e evoluído”, diz.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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