Tribunal de Justiça
Corregedor Geral de Justiça visita comarcas no Norte de Minas
O corregedor-geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, visitou na quinta-feira (27/10) e nesta sexta-feira (28/10) as Comarcas de Montes Claros, Januária e Brasília de Minas. O desembargador, que exerce a superintendência administrativa da Justiça de 1ª Instância, conversou com magistrados, servidores, funcionários terceirizados e estagiários sobre as ações em desenvolvimento na Corregedoria.
O juiz auxiliar da Corregedoria, Leopoldo Mameluque, responsável pela 6ª Região Administrativa da Corregedoria, que engloba as comarcas visitadas, e a juíza coordenadora dos Juizados Especiais no Estado, Cláudia Luciene Silva Oliveira, também participaram das visitas.
No Fórum Gonçalves Chaves, em Montes Claros, o corregedor Corrêa Junior, reuniu-se com magistrados e servidores que atuam na comarca. O corregedor disse que as visitas têm o objetivo de ampliar a comunicação da Corregedoria com a Justiça de 1ª Instância, através de exposições dialogadas.
Acompanhado pelo juiz diretor do Foro da Comarca, Bruno Sena Carmona, e pelo juiz Evandro Cangussu Melo, o grupo visitou as obras do novo Fórum. O prédio terá seis pavimentos, com mais 15 mil metros quadrados de área construída e capacidade para abrigar 24 varas, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), gabinetes para juízes e assessores, setores de apoio, entre outros.
Ainda em Montes Claros, o desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior se reuniu com magistrados e gestores que atuam nas duas Turmas Recursais da Comarcas. O grupo conversou sobre os desafios enfrentados e a busca de soluções consensuais. As duas turmas julgam recursos originários, além de Montes Claros, das comarcas de Montalvânia, Monte Azul, Porteirinha, Rio Pardo de Minas, Salinas, São Francisco, São João da Ponte, São João do Paraíso, São Romão e Taiobeiras.
Em Januária, no Fórum Doutor Aureliano Porto Gonçalves, e em Brasília de Minas, no Fórum Nélson Hungria, a comitiva da Corregedoria se reuniu com magistrados, servidores, funcionários terceirizados e estagiários.
Durante a exposição dialogada, foram debatidos temas relacionados à rotina das atividades jurisdicionais e aos sistemas eletrônicos.
“As exposições dialogadas estão se mostrando uma excelente oportunidade para a Corregedoria prestar contas das ações em andamento, apresentar nossas metas e buscar soluções para os desafios enfrentados”, afirmou o corregedor.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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