Tribunal de Justiça
Acusado de atirar em vizinho é condenado a mais de 19 anos de prisão
Foi condenado a uma pena de 19 anos e 10 meses de prisão um policial militar acusado de ter matado um jovem de 18 anos com um tiro em 2015.
De acordo com a denúncia do Ministério público, na noite do dia 17 de maio de 2015, por volta de 00h15, o policial, pilotando uma moto, atingiu a vítima que transitava logo à frente em outra motocicleta na rua 23 de Maio, no bairro Esplanada, em Belo Horizonte.
Na época dos fatos, o policial alegou que chegava da faculdade pilotando sua moto e atirou em legítima defesa. Ele alegou que foi interceptado por outra motocicleta e outro rapaz que estava na garupa da vítima teria anunciado um assalto e disparado contra ele.
Disse ainda que a pessoa que atirou contra ele fugiu do local levando a arma usada para a tentativa de assalto.
Porém, um amigo da vítima, que era vizinho de rua do policial, contou outra versão. Disse que a vítima voltava da escola, e era ele quem estava de carona na garupa da moto . Ele alegou ainda que, poucos metros antes de desembarcar, no portão de sua casa, chegou a ver a moto do policial trafegando paralelamente a eles. Disse ainda que ao descer da moto, viu que o vizinho policial estacionou no portão onde morava, poucos metros a frente.
Em seu depoimento, o amigo da vítima disse que entrou em casa e pouco tempo depois ouviu o barulho de um disparo de arma de fogo, mas como a região tem histórico de violência ele não chegou a sair na rua para ver do que se tratava. Disse que só no outro dia ficou sabendo que o vizinho havia matado o seu amigo.
O inquérito que apura a tentativa de assalto narrada pelo policial não foi concluído e não apontou quem seria o suspeito que estaria na garupa da moto. Também não chegou a indiciar como suspeito da tentativa de assalto, o rapaz que estava na garupa antes do homicídio .
O Ministério Público destacou que o próprio réu reconheceu em juízo que a vítima não estava armada, pois pilotava a moto quando foi atingida, e que a testemunha que estava de carona com a vítima e desembarcou momentos antes do homicídio não foi indiciada pela suposta tentativa de assalto.
Ao sentenciar o policial militar, o juiz Daniel Leite Chaves destacou que sendo o acusado policial militar, exige-se de sua atitude “maior cautela, ponderação e senso de responsabilidade em uma ação letal”.
Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial
Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial
tiktok.com/@tjmgoficial
Fonte: Tribunal de Justiça de MG
-
ALPINÓPOLIS E REGIÃO2 dias atrás
JÚRI POPULAR ABSOLVE RÉU QUE TENTOU MATAR EX-ESPOSA COM 5 FACADAS
-
Minas Gerais3 dias atrás
Terror em obras que vão atender a Heineken: Vigilante é executado no trabalho!
-
ARTIGOS3 horas atrás
A licença-paternidade e o desafio de não elevar ainda mais o Custo Brasil
-
Brasil e Mundo2 horas atrás
Descobrindo Ouro Preto: História, Cultura, Gastronomia e Cautela