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Tribunal de Justiça

Termo de cooperação para virtualização dos processos do TJMG é renovado

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Foi assinada nesta quinta-feira (03/11) a renovação do termo de cooperação entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a Vale S.A. para a continuação da virtualização do acervo de processos físicos em tramitação nas comarcas do estado de Minas Gerais, dentro dos termos do projeto “Virtualizar”, do TJMG.

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O presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, durante a assinatura do termo de cooperação (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O documento foi assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho; pelo superintendente administrativo adjunto do TJMG, desembargador Geraldo Augusto de Almeida e pelo vice-presidente executivo de assuntos corporativos e institucionais da Vale, Alexandre Silva D’Ambrosio.

O projeto “Virtualizar” foi criado na gestão do ex-presidente, desembargador Gilson Soares Lemes, para permitir a virtualização de centenas de milhares de processos físicos em tramitação nas diversas comarcas de Minas Gerais.O objetivo é garantir que não apenas os novos processos possam tramitar eletronicamente, mas também todo o acervo físico que ainda existe em tramitação, com foco em acelerar a concretização de uma justiça sem papel, sustentável e mais célere, econômica, acessível e eficaz.

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“É muito importante esse momento, pois vamos definitivamente sair da era do papel para a era eletrônica. Faltam em torno de 10% dos processos para serem virtualizados. Teremos mais celeridade e sustentabilidade, pois juízes e advogados podem peticionar de qualquer lugar do país ou fora dele. O TJMG tem sido bastante inovador em questões ligadas à tecnologia. Além dessa virtualização, estamos contratando startups para criar equipamentos e novas plataformas e muitos outros avanços significativos, como aumentar nosso parque tecnológico. Precisamos e estamos sempre em busca de inovação”, declarou o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho.

Bons resultados

Entre o dia 21 de outubro de 2021 e 20 de outubro de 2022, foram digitalizados cerca de 40 milhões de páginas, equivalentes à aproximadamente 267 mil processos judiciais. Nessa nova etapa da parceria, até 20 de outubro de 2023, deverão ser digitalizados outros 30 milhões de páginas, que representam em torno de 200 mil feitos.

“Este projeto nasceu há um ano e meio e estamos felizes em renovar este termos de cooperação com o Tribunal de Justiça da Minas Gerais que está na vanguarda dos tribunais do país. Conseguimos construir essa parceria no contexto da modernidade de poder transformar, inovar e possibilitar que um trabalho tão relevante seja feito como o do Projeto Virtualizar”, destacou Alexandre Silva D’Ambrosio, vice-presidente executivo de assuntos corporativos e institucionais da Vale.

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Alexandre Silva D’Ambrosio destacou a importância da parceria entre as instituições e como o TJMG está na vanguarda tecnológica (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Presenças

Participaram também o superintendente Jurídico Institucional do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes; o desembargador Antônio Armando dos Anjos; a assessora técnica Selmara Alves Fernandes; o diretor jurídico de reparações da Vale, Humberto Pinheiro; o diretor jurídico de contencioso da Vale, Marcello Quintella; o gerente jurídico regional da Vale, Maurício Vasconcelos e os advogados da empresa Paula de Araújo Resende e Bernardo Santana de Vasconcelos.

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 Representantes das duas instituições destacaram a importância do projeto Virtualizar (Crédito: Euler Junior/TJMG)

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Fonte: TJMG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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