Tribunal de Justiça
Projetos sociais e de segurança recebem recursos de verbas pecuniárias
A Comarca de Carangola, na Zona da Mata mineira, vai destinar cerca de R$ 260 mil a três projetos com finalidade social e na área da segurança pública. Os recursos são provenientes do pagamento de prestações pecuniárias, que são valores em dinheiro estabelecidos no caso das transações penais – quando é aplicada uma pena não privativa de liberdade ao acusado de um crime de menor potencial ofensivo – ou a partir de sentenças condenatórias.
Os projetos serão executados ao longo de 12 meses. O Conselho da Comunidade vai receber cerca de R$ 76 mil, valor que será utilizado na melhoria das estruturas das celas do presídio local. Serão construídas novas camas, os muros serão reformados e será feita a cobertura da área administrativa. O Conselho da Comunidade é uma organização da sociedade civil que acompanha a execução penal nas comarcas, auxiliando o Poder Judiciário e o Ministério Público.
Já a Polícia Militar do Meio Ambiente vai receber R$ 32 mil para a aquisição de um drone, equipamento que vai aprimorar os serviços de segurança, melhorando o policiamento preventivo e repressivo de crimes e de infrações ambientais.
O terceiro projeto beneficiado pelos recursos das penas pecuniárias foi a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Fervedouro. A entidade vai receber cerca de R$ 150 mil, destinados à aquisição de utensílios de cozinha e informática, além de um veículo para o transporte dos alunos.
A seleção das entidades beneficiadas ocorreu a partir da publicação de um edital para a apresentação de projetos. Ao todo, 11 iniciativas foram inscritas e passaram por análise do Serviço Social forense, do Ministério Público e do juiz da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais, Diego Lavendoski Vasconcelos.
“Tentamos priorizar os projetos executados dentro da própria comarca. Além disso, nosso foco foi contemplar iniciativas que tivessem resultados mais concretos e duradouros para a comunidade”, disse o magistrado.
Segundo ele, os recursos provenientes das prestações pecuniárias têm permitido o financiamento de projetos muito importantes para a Comarca de Carangola. “O presídio local, por exemplo, já passou por inúmeras reformas, sempre patrocinadas pelas verbas recebidas do Judiciário. Com isso, hoje, o local tem uma boa estrutura para a custódia de 150 presos”, disse.
O juiz chamou a atenção para o fato de que as melhorias promovidas pelos recursos são perceptíveis para a sociedade. “A prestação pecuniária é um retorno diante das mazelas ocasionadas pela violência e pelos crimes que ocorrem na sociedade. Não temos como prevenir todos os crimes e nem como compensar a violência. Mas o recurso não deixa de ser uma resposta”, afirmou.
O magistrado ressaltou ainda que todos os outros projetos apresentados ao Judiciário têm importância para a sociedade. Porém, foi necessário priorizar iniciativas que permitissem a mensuração de resultados objetivos, a fiscalização do uso dos recursos e o impacto em longo prazo. “Estamos lidando com instituições nas quais confiamos. Porém, por se tratar de dinheiro público, com uma destinação específica, precisamos estar atentos a diversos critérios no momento de fazer a seleção”, disse.
A Resolução 154/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da destinação dos recursos das penas pecuniárias, estabelece que a prioridade deve ser dada a projetos de instituições que estejam há mais tempo prestando serviços à comunidade, que atuem diretamente na execução penal e na assistência à ressocialização dos apenados e na assistência às vítimas de crimes. Iniciativas para a prevenção da criminalidade e de maior relevância social, bem como com caráter essencial à educação e saúde, também estão entre os projetos que devem ser priorizados.
Após a finalização dos projetos, as entidades precisam fazer a prestação de contas.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG