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Tribunal de Justiça

TJMG lança painel com informações estatísticas da segunda instância

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O 1° vice presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Alberto Vilas Boas, apresentou nesta segunda-feira (07/11), durante reunião no Tribunal Pleno com diversos desembargadores da Corte Mineira, o painel tático desenvolvido pelo TJMG com informações estatísticas da situação processual de todos os gabinetes da segunda instância. A ferramenta atende a uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que os desembargadores tenham uma visão global não apenas dos processos a eles vinculados, que estão disponíveis para serem analisados no gabinete, mas também daqueles que tramitam no cartório, que aguardam diligência ou manifestação da procuradoria. 

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Pelo painel será possível consultar os dados relativos a todas as unidades jurisdicionais de segunda instância (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Os painéis táticos foram desenvolvidos pela 1ª Vice-Presidência em parceria com a Secretária de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária (Sepad) e com a Diretoria Executiva de Informática (Dirfor) com atualização diária e aplicação de filtros dinâmicos. A consulta ao material contribui para a melhoria e aperfeiçoamento da gestão e do trabalho nos gabinetes dos desembargadores e nos cartórios judiciais da 2ª Instância.

O desembargador Alberto Vilas Boas destaca que esta iniciativa possibilitará ao Judiciário uma prestação de serviço mais eficiente. “A criação dos painéis vai permitir que o desembargador consiga visualizar os processos, a produtividade de sua equipe e possa reorganizar as formas de trabalhos e estabelecer novos fluxos no âmbito do gabinete para que sua produtividade possa ser aumentada”, disse.

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O desembargador Alberto Vilas Boas acrescentou que a comparação entre os magistrados também pode ser benéfica. “Os painéis permitem que o desembargador possa averiguar quais são as boas práticas que outros gabinetes similares estão realizando, de modo que ele possa se aproveitar dessas boas práticas e implementá-las no seu ambiente de trabalho para melhorar a qualidade do serviço prestado à comunidade”, afirmou.

Segundo a juíza auxiliar da 1ª vice-presidência, Mônica Silveira Vieira, ter uma visualização clara dos dados estatísticos facilita a compreensão de cada unidade. “Usar estes dados visíveis por meio de painéis estratégicos permite fazer atividades analíticas e elevar o nível de compreensão. Quando eu vejo gráficos de diversas espécies eu consigo visualizar a situação da unidade de uma forma mais concreta”, ressaltou.

Os painéis mostram, por exemplo, dados sobre os processos conclusos, documentos gerados no gabinete, processos julgados e aptos a julgamento, acervo em tramitação, acervo sobrestado, processos distribuídos e processos baixados. A consulta, a princípio, fica restrita ao público interno, por meio da intranet disponível no portal do TJMG.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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