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Órgão Especial do TJMG realiza mais uma sessão presencial

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou, nesta quarta-feira (9/11), mais uma sessão de julgamento, com 79 processos na pauta judicial. Do total, 71 processos foram julgados, seis foram adiados e dois tiveram pedidos de vista. Foram realizadas 10 sustentações orais e cinco assistências pelos advogados inscritos.

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Sessão presencial do Órgão Especial teve 79 processos em pauta, nesta quarta-feira (9/11) (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Durante a sessão, aberta pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, magistrados que compõem o colegiado e advogados prestaram homenagem ao desembargador Wander Paulo Marotta Moreira, em função de sua aposentadoria, que ocorrerá em dezembro deste ano. Foi a última sessão do Órgão Especial com a presença do desembargador Wander Marota.

O desembargador Caetano Levy Lopes destacou a ampla experiência profissional do colega Wander Marota, que atua na magistratura mineira há 43 anos. “Wander Marotta é um magistrado probo, honrado, cumpridor de seus deveres, que ao longo de mais de quatro décadas dignificou a toga”, disse.

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Magistrados prestaram homenagens ao desembargador Wander Marotta, que se aposenta em dezembro (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O desembargador Kildare Gonçalves Carvalho e o representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, José Anchieta da Silva, também homenagearam o desembargador Wander marota, que foi aplaudido de pé pelos presentes à sessão.

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Indicação

Houve também uma manifestação do desembargador José Marcos Rodrigues Vieira sobre a indicação do professor Leonardo Nemer Caldeira Brant ao cargo de juiz da Corte Internacional de Justiça. Leonardo Nemer Caldeira Brant irá ocupar uma das duas cadeiras reservadas à região da América Latina e Caribe e completará, até 2027, o mandato do juiz brasileiro Antônio Augusto Cançado Trindade, falecido em maio deste ano.

Professor doutor titular e chefe do departamento de Direito Público da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Leonardo Nemer Caldeira Brant foi eleito no último dia 4 de novembro.

A Corte Internacional de Justiça, com sede em Haia, na Holanda, foi fundada em 1945, em meio aos desdobramentos do fim da Segunda Guerra Mundial. Composta por um seleto grupo de 15 juízes, é considerada o principal tribunal das Nações Unidas, cabendo a ela julgar litígios entre Estados e responder a consultas de órgãos e agências especializadas da Organização das Nações Unidas (ONU).

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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