Pesquisar
Close this search box.

Tribunal de Justiça

Magistrados, servidores e colaboradores participam de missa no TJMG

Publicados

em

A preocupação de Deus com o coração de cada indivíduo e a necessidade de dedicar tempo à oração, buscando intimidade com Deus, foram alguns dos assuntos abordados pelo padre Sérgio Ladeira, que celebrou nesta quarta-feira (9/11) a Missa de Graça e Louvor do mês de novembro, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O momento de reflexão, louvor, comunhão e orações reuniu magistrados, servidores, colaboradores e pessoas da comunidade.

As Missas de Graça e Louvor no TJMG ocorrem mensalmente desde outubro de 2020 no saguão do Edifício Sede, em Belo Horizonte. 

Not---Missa-no-TJMG3.jpg
Missa de novembro propôs reflexão sobre a vida de oração e a busca de intimidade com Deus (Crédito: Euler Junior/TJMG)

A Primeira Leitura, extraída da Primeira Carta aos Coríntios, foi feita pelo desembargador Pedro Bernardes de Oliveira. O trecho, entre outros pontos, diz que o homem é construção e santuário de Deus, onde mora o Espírito Santo.

Not---Missa-no-TJMG1.jpg
A Primeira Leitura foi feita pelo desembargador Pedro Bernardes de Oliveira (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Em seguida, a cantora Saray Lacerda cantou o Salmo Responsorial 45 (46), bem como as demais canções da celebração. A leitura do Evangelho foi feita pelo padre Sérgio Ladeira, da Paróquia Santa Rita de Cássia. O trecho de João, Capítulo 2, aborda o zelo de Jesus com o Templo, a casa de Deus, de onde ele expulsou pessoas que transformaram o local em um ponto de comércio.

Leia Também:  3ª Vice-Presidência realiza visita técnica a Teófilo Otoni
Not---Missa-no-TJMG4.jpg
A Missa de Graça e Louvor é aberta à comunidade e reúne, mensalmente, magistrados, servidores e colaboradores (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O sacerdote falou sobre a necessidade de não atribuir às coisas importância maior do que aquela dada a Deus. O padre lembrou ainda que o corpo de cada pessoa é a morada de Deus. Por isso, o Criador se preocupa com o íntimo dos indivíduos.

“Devemos dar atenção a uma vida de oração e de intimidade com Deus, que deseja morar em nossos corações. Encontramos tempo para tantas coisas e, muitas vezes, colocamos o Pai em segundo plano ou até em plano nenhum. Precisamos lembrar que todas as coisas que temos e o que somos são graças e dádivas de Deus”, disse.

O padre Sérgio Ladeira sugeriu que cada fiel reflita sobre como está sua vida com Deus e sua entrega à prática da oração.

Not---Missa-no-TJMG2.jpg
As preces da comunidade foram lidas pelo desembargador Caetano Levi Lopes (Crédito: Euler Junior/TJMG)

As preces da comunidade foram lidas pelo desembargador Caetano Levi Lopes. Entre os motivos de oração, estavam a igreja, as pessoas que padecem em consequência de catástrofes e guerras, bem como os fiéis que não têm templos onde possam rezar.  

Veja mais fotos desse evento no Flickr do TJMG.

Leia Também:  Mulher agredida por suposta traição deve ser indenizada

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial

Fonte: TJMG

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

Publicados

em

autoescola not.jpg
Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

Leia Também:  Servidores do TJMG de seis comarcas são homenageados em Monte Carmelo

A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

ALPINÓPOLIS E REGIÃO

MINAS GERAIS

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA