Tribunal de Justiça
TJMG inaugura unidade do Papre no Ibmec de Belo Horizonte
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) inaugurou nesta quinta-feira (10/11) mais uma unidade do Posto de Atendimento Pré-Processual (Papre), que integra o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). O espaço foi instalado no campus do Ibmec, em Belo Horizonte, e contará com atendimento feito na Avenida Carandaí, número 863, no bairro Funcionários, região Centro-Sul da capital.
A solenidade de inauguração faz parte das ações da 17ª Semana Nacional da Conciliação, iniciada na segunda (7/11), e contou com a presença do desembargador do TJMG, Moacyr Lobato de Campos Filho, que representou a 3ª vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta.
Como ocorre com os Centros Judiciários, os Papres estão sob a responsabilidade da 3ª Vice-Presidência do TJMG, que lidera as iniciativas voltadas para a resolução pacífica de conflitos.
“Hoje é um dia muito importante para o Tribunal. O Ibmec tem uma representatividade muito grande na cidade e no Estado, e tudo isso servirá para que avancemos nessa política de incentivo às medidas de autocomposição”, avaliou o desembargador Moacyr Lobato de Campos Filho, considerando que a iniciativa trará “frutos relevantes”.
“O que buscamos com a conciliação e mediação são outras oportunidades além do processo judicial, que não desaparece, permanece com a relevância que sempre teve. Mas é muito interessante que tenhamos outras hipóteses para o encaminhamento e solução de conflitos estabelecidos”, completou.
Os Papres são unidades voltadas para a conciliação de demandas que ainda não chegaram ao Judiciário e, portanto, ainda não se transformaram em processos judiciais. No caso do posto instalado em parceria com o Ibmec de Belo Horizonte, os atendimentos serão direcionados também ao mercado empresarial. É o que explica o coordenador do Cejusc da Comarca da capital, juiz Clayton Rosa de Resende.
“Os Papres são braços do Cejusc para levar à sociedade essa proposta de resolver os conflitos antecipadamente, antes de virar um processo judicial. E no caso do posto do Ibmec, tem um viés interessante, já que vai atingir também o mercado empresarial”, afirmou.
No espaço, ainda conforme o magistrado, poderão ser realizados acordos extrajudiciais de recuperação de empresas para “orientar, de uma maneira em geral, o que elas podem fazer antes mesmo de chegar a um processo de falência, por exemplo”, concluiu.
A instalação
A solenidade de lançamento contou com a apresentação do espaço para alunos da instituição, além do descerramento da placa de inauguração.
Além do desembargador Moacyr Lobato de Campos Filho e do juiz Clayton Rosa de Resende, também estiveram presentes o gerente Acadêmico do Ibmec, Eduardo Coutinho, e o coordenador do curso de direito da instituição, Rodrigo Octavio de Sousa Capanema.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG