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Corregedoria-Geral de Justiça de Minas participa do 90º Encoge e do 2º Fórum Nacional Fundiário

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90º Encoge foi realizado em Salvador/BA e reuniu corregedores de todo o país (Crédito: Divulgação/TJBA)

O corregedor-geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, participou do 90º Encontro Nacional dos Corregedores da Justiça (Encoge). O encontro foi aberto na quarta-feira (9/10) e seguiu até esta quinta-feira (10/11), em Salvador (BA). O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, proferiu a palestra magna de abertura. Nesta sexta-feira (11/11), os corregedores se reúnem no 2º Fórum Nacional Fundiário, também em Salvador, em busca de soluções práticas, com relação à garantia do direito social à moradia.

O 90º Encoge foi aberto pela presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, do TJTO, pelo presidente do TJBA, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, e pelos corregedores, da capital e interior, respectivamente, do TJBA, desembargadores José Edivaldo Rocha Rotondano e Jatahy Fonseca Junior.

Na palestra magna, o ministro Luis Felipe Salomão falou sobre as atividades já desenvolvidas e as metas de sua gestão à frente da Corregedoria Nacional de Justiça. “Temos uma gama de atuação muito grande e que vai além da parte disciplinar”, afirmou. O ministro abordou ainda a nova realidade do Judiciário brasileiro em razão da pandemia de covid-19 e anunciou que visitará as corregedorias estaduais, para recolher boas práticas que podem ser replicadas em outros estados.

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Para o corregedor Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, o encontro é uma oportunidade única de conhecer a realidade dos diversos tribunais do país e trocar experiências que possam acarretar avanços na prestação jurisdicional em Minas Gerais. “A presença do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, engrandece o Encoge e nos dá a oportunidade de conhecer as diretrizes traçadas pelo CNJ para o ano de 2023, para o necessário alinhamento”.

Também presente na solenidade de abertura, a presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), juíza Renata Gil, avaliou de forma positiva o trabalho realizado pelos corregedores. “Esse colégio está de braços dados com a sociedade e a realização do 2º Fórum Nacional Fundiário, dentro desse evento, prova isso”, afirmou a magistrada.

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O juiz Wagner Sana Duarte Morais, o corregedor Corrêa Junior, a juíza Soraya Hassan Baz Láuar e o juiz Marcelo Rodrigues Fioravante (Crédito: Divulgação)

O superintendente adjunto de planejamento da Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, juiz Marcelo Rodrigues Fioravante, o superintendente adjunto dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, juiz Wagner Sana Duarte Morais, e a juíza auxiliar da Corregedoria Soraya Hassan Baz Láuar acompanham o corregedor mineiro nos encontros.

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A programação de hoje abordou temas relacionados às novas tecnologias disruptivas e seu impacto no Sistema de Justiça, à expedição de alvará pelo sistema PIX, à perspectiva de gênero e o seu impacto na atuação interna e externa do Poder Judiciário e ao Sistema Eletrônico de Registro Públicos.

Na sexta-feira (11/11), a programação do 2º Fórum Nacional Fundiário contará com os painéis “Superintendência de Patrimônio da União e a titulação em REURB”, “Regularização Fundiária em nome de Estrangeiro e Empresa Estrangeira”, “A Importância do Registrador na Regularização Fundiária”, “REURB na prática: os entraves e soluções existentes entre o Município e o Registro de Imóveis”, “A regularização fundiária nas fronteiras agrícolas: novos marcos regulatórios sobre” e “Amazônia Legal: Liberação de Cláusula Resolutiva dos Títulos Emitidos”, além da palestra “Direito de laje”.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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