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Tribunal de Contas

TCE dispensa arquivamento de papeis para documentos criados em computadores

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O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) entende que, para os documentos criados em computadores, também chamados de nato-digitais, “não há a necessidade de       arquivamento e guarda de cópias em suporte físico”. A determinação faz parte da resposta a uma consulta respondida pelo conselheiro Durval Ângelo, em sessão realizada em 09/11/2022, sob a presidência do Conselheiro Wanderley Ávila. O voto com a resposta foi aprovado por unanimidade (processo número 1.098.300).

A consulta foi formulada por Ernandes José da Silva, prefeito do município de São João Nepomuceno, com o seguinte teor: “O Tribunal de Contas dispensa ou não o arquivamento físico dos novos processos licitatórios arquivados digitalmente no SEI, é possível os processos antigos serem digitalizados e arquivados por esse meio digital (SEI)?”. O relator informou que sua resposta abrange todos os documentos digitalizados nos termos da Lei nº 12.682/2012, pois neste caso “a legislação não traz qualquer distinção entre os processos licitatórios e outros processos ou documentos”.

Quanto aos documentos que não se enquadram na categoria de nato-digitais, o relator dividiu a resposta em dois tópicos. O primeiro ficou com o seguinte texto: “Deve ser observada a tabela de temporalidade, também, para os documentos físicos de valor permanente com representantes digitais, até que esta Corte regulamente os prazos de disponibilização dos documentos e informações para fins do exercício do controle externo, consoante entendimento fixado à alínea ‘b’ do prejulgamento de tese na Consulta nº 1.066.635, e, ainda, por prudência, consoante entendimento que vem sendo adotado com relação à matéria, mesmo após a edição do Decreto nº 10.278/2020, especialmente pelo Conarq e pelo CNJ”.

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E complementou: “Não há óbices legais para a digitalização de processos e documentos antigos de preservação permanente, se houver esta funcionalidade no sistema utilizado, cabendo ao gestor, com orientação do órgão competente para realizar a avaliação documental, a análise de custo/benefício, dado que o arquivo físico será mantido, servindo, a digitalização, como instrumento de produção e viabilização da tramitação de seus representantes digitais, o que será exigido nas hipóteses em que sejam objeto, por exemplo, de ações de controle externo ou de ações judiciais, hoje, obrigatoriamente, realizadas em meio eletrônico”.

Na fundamentação de seu voto, o conselheiro relator Durval Ângelo informa que o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é “um sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos, com práticas inovadoras de trabalho, tendo como principais características a libertação do paradigma do papel como suporte analógico para documentos institucionais e o compartilhamento do conhecimento com atualização e comunicação de novos eventos em tempo real”.

As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, através de vários acessos como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC- Juris. As respostas da Corte de Contas possuem valor normativo e podem ser aplicadas em casos análogos.

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Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Fonte: TCE MG

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Política

Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.

O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.

No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.

A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.

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Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.

Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.

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