Tribunal de Justiça
TJMG lança roteiro para resolução de superendividamento de consumidores
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da 3ª Vice-Presidência, promoveu nesta quarta-feira (9/11) o lançamento do roteiro “Superendividamento no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc)”, ação que faz parte da XVII Semana Nacional da Conciliação.
Desde segunda (7/11), quando a semana foi aberta, a 3ª Vice-Presidência do TJMG, que tem à frente a desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, promove uma série de atividades institucionais que têm, como objetivo, o fortalecimento dos meios autocompositivos. Duas vans foram entregues pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais para agilizar o trabalho dos Cejuscs. O projeto segue esta sexta-feira (11/11).
O lançamento do roteiro tem com meta facilitar a compreensão de que os conflitos por superendividamento podem, hoje, ser objeto de conciliação perante aos Cejuscs, ainda na fase pré-processual, sem a necessidade do ajuizamento direto de uma ação judicial.
A ação visa, ainda, facilitar a aplicação da Lei Federal 14.181, de 01 de julho de 2021, que disciplinou a prevenção e o tratamento do superendividamento dos consumidores.
“É muito importante estabelecer práticas de crédito responsável e de educação financeira, além de prevenir e tratar situações de superendividamento, preservando-se o mínimo existencial do consumidor”, disse a 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta.
Ao comparecer ao Cejusc, ou perante aos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como o Ministério Público, Defensoria Pública e Procons, o consumidor passa por uma análise socioeconômica e pode solicitar que uma audiência de conciliação seja realizada, chamando-se todos os credores para a busca de um acordo sobre dívidas existentes.
Relações de consumo
A Lei 14.871/2021 define como superendividamento a situação em que o consumidor de boa fé assume a impossibilidade de arcar com todas as dívidas que contraiu, sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência. O documento engloba como dívida “quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada”.
A situação não se aplica ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, sendo oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento, ou “decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor”.
O documento tem ainda como objetivo estabelecer práticas de crédito responsável, educação financeira e a prevenção ao tratamento de situações de superendividamento, preservando-se o mínimo existencial do consumidor.
Nesse sentido, o artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor inovou ao permitir que tais conflitos fossem objeto de conciliação, ainda na fase pré-processual, mediante a conciliação do consumidor superendividado em audiência conjunta com os credores.
Semana Nacional da Conciliação
A Semana Nacional da Conciliação é realizada anualmente desde 2006 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e envolve os tribunais brasileiros em torno de uma força-tarefa para resolver, por meio de métodos autocompositivos, conflitos que já tenham se tornado processos judiciais ou mesmo que ainda não tenham chegado à Justiça. O tema deste ano é “Menos conflitos, mais Recomeços”.
Ao longo de uma semana, de 7 a 11 de novembro, magistrados de todo o estado colocarão na pauta processos que podem ser resolvidos por meio do diálogo entre as partes e por meio da construção de um acordo. A vantagem da iniciativa é a possibilidade de solução mais rápida, barata e pacífica de litígios.
Para se ter uma ideia do impacto e importância da Semana Nacional da Conciliação, em 2021 foram agendadas em Minas Gerais 21.370 audiências. Em uma semana, foram atendidas cerca de 43 mil pessoas. Já neste ano, os números superam os 24 mil agendamentos – um aumento de 15,84%.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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