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Cejusc de Minas Novas promove formação profissional

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Um total de 16 adolescentes participam do curso de mecânica automotiva, iniciado no último dia 1º de novembro ( Crédito : Divulgação TJMG )

Aproximar o Judiciário da comunidade, incentivar o uso da conciliação e da mediação na solução de conflitos e levar capacitação profissional para adolescentes em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para a prevenção de conflitos no ambiente escolar e abrindo novas janelas de oportunidades para esses jovens. Esses foram os objetivos que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Minas Novas ao promover, em 1/11, em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), um curso de mecânica automotiva básica para 16 adolescentes da Escola Municipal Gabriela Leite.

Para marcar o início da capacitação, foi realizada uma solenidade que reuniu alunos, familiares e professores. Na oportunidade, o diretor do foro de Minas Novas e juiz coordenador do Cejusc local, Otávio Scaloppe Nevony, apresentou informações sobre os métodos autocompositivos e sobre o funcionamento da unidade do Judiciário, que concentra as sessões de mediação e conciliação.

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O juiz Otávio Scaloppe Nevony, coordenador do Cejusc de Minas Novas, falou aos alunos na abertura da capacitação  ( Crédito : Divulgação TJMG )

Mercado de trabalho

Idealizador da iniciativa, o juiz Otávio Scaloppe Nevony afirma que a ideia surgiu a partir de uma conversa informal com o mecânico Anderson Marcos Coelho Martins, na qual o profissional manifestou o desejo de realizar um projeto social para ministrar um curso da sua área de atuação, para jovens de baixa renda.

O magistrado abraçou a ideia, ao vislumbrar diversos pontos de aproximação com os objetivos do Cejusc, e decidiu concretizar o projeto, incluindo-o como uma das ações do centro judiciário de Minas Novas. O mecânico Anderson, hoje conhecido pelos alunos como Professor Kim, foi convidado para ser o docente da formação. “Ele é um profissional muito reconhecido na região, e isso amplia as chances de os meninos se inserirem no mercado de trabalho, a partir do curso”, ressalta o magistrado.

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Foi feito, então, contato com a escola municipal da cidade que atende a famílias mais carentes, para levar a ideia. “A direção da instituição de ensino apoiou de imediato a ação, nos cedeu uma sala para as aulas e selecionou os estudantes para o curso, tendo como parâmetro aqueles que apresentavam alguma dificuldade no aprendizado escolar — muitas vezes, derivada de fatores sociais”, acrescenta o juiz.

Bernardo Vieira, gerente de Contadoria e gestor do Cejusc de Minas Novas, diz que a equipe foi orientada a procurar o Senai, convidando-o a apoiar a ação, a fim de qualificar ainda mais o curso e dotá-lo de mais credibilidade, com vistas também ao mercado de trabalho. Assim, na última quarta-feira (9/11), Gabriel Bartolomeu, instrutor da entidade, proferiu para os alunos uma palestra sobre tecnologia, inovação e revolução 4.0, com foco no campo automotivo.

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O curso está sendo ministrado na Escola Municipal Gabriela Leite pelo mecânico Anderson Marcos Coelho Martins ( Crédito : Divulgação TJMG )

Fortalecimento da cidadania

“Ainda que não envolva diretamente a prática de ato jurisdicional, propriamente dito, essa ação social fortalece a porta de acesso do Poder Judiciário à cidadania e previne um setor sensível e relevante da sociedade de eventuais conflitos jurídicos, por meio do acesso ao conhecimento e à formação técnica. Isso, na essência, constitui o objetivo primeiro dos centros judiciários de solução de conflitos e cidadania”, afirma o juiz, que lembra que Minas Novas integra a região do Vale do Jequitinhonha, marcada por significativos índices de pobreza.

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De acordo com o magistrado, a ação social está sendo possível, entre outros aspectos, diante do fortalecimento do Cejusc da comarca, possibilitado por uma melhor da dinâmica dos trabalhos na unidade, bem como pelo importante fomento que a 3ª Vice Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem oferecido aos centros judiciários.

Com a divulgação da ação social, outras instituições públicas de ensino e pais de adolescentes manifestaram interesse no curso. “Trata-se de um projeto de relevante papel social, que dá ao jovem a oportunidade de aprender uma nova profissão, experimentar novas tecnologias e adquirir mais conhecimento, de forma gratuita. Com isso, o Cejusc reforça sua missão institucional, contribuindo para mais inclusão social e tecnológica a quem efetivamente precisa”, conclui o gestor Bernardo Vieira.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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