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Desembargador Afrânio Vilela é homenageado pela Marinha

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O desembargador Afrânio Vilela e o capitão de Mar e Guerra Washington Luiz Vieira de Barro, durante a solenidade (Crédito : Divulgação TJMG)

O desembargador Afrânio Vilela, integrante da 2ª Câmara Cível – Direito Público do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi homenageado, nesta sexta-feira (11/11), com a Medalha Amigo da Marinha. A comenda foi entregue durante solenidade conduzida pelo capitão de Mar e Guerra e dos Portos de Minas Gerais, Washington Luiz Vieira de Barros, na Capitania Fluvial do Estado, no bairro Belvedere, região Centro-Sul de Belo Horizonte.

“Emprestei o peito para a outorga da comenda, uma grande honraria que demonstra o reconhecimento de nossa atuação pela Gloriosa Marinha  que, através de mim, homenageou a todos os membros do Poder judiciário mineiro e servidores pela missão desenvolvida. Por isso, agradeci ao CMG Viera de Barros a condecoração em nome de nossa Instituição judiciária”, afirmou o homenageado.

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Solenidade foi prestigiada por desembargadora e desembargadores do TJMG (Crédito: Divulgação TJMG)

Estiveram presentes na solenidade o superintendente administrativo adjunto do TJMG, desembargador Geraldo Augusto de Almeida, a desembargadora Maria Inês Rodrigues de Souza e os desembargadores Jair José Varão Pinto Júnior, Raimundo Messias Júnior e Rinaldo Kennedy Silva e o juiz convocado juiz Magid Nauef Láuar. Também participaram familiares e amigos do homenageado.

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Fonte: TJMG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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