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Mutirão de Júri é realizado em Teixeiras, na Zona da Mata mineira

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Mutirão de Júri mobilizou a Comarca de Teixeiras, na Zona da Mata mineira, com julgamentos nos dias 9/11 e 10/11, que resultaram na condenação de um réu, por homicídio, a mais de 12 anos de reclusão, e outro a três meses, por lesão corporal. O mutirão faz parte do esforço concentrado para dar celeridade a processos dentro do Programa Justiça Eficiente – Projef 5.0.  

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No dia 9/11, foi julgado M.S. foi condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado por um homicídio cometido em 2017 (Crédito: Divulgação TJMG)

O juiz Diego Lavendoski Vasconcelos, que é titular da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Carangola, explicou que o mutirão de júris vem sendo realizado em Teixeiras em razão de a Comarca ter ficado sem juiz exclusivo por um determinado período. “O Projef atua exatamente nesses casos, promovendo uma justiça mais eficiente. Assim, o Tribunal executa ações concentradas, atendendo as comarcas que passam por alguma situação pontual ou com grande número de processos represados”, detalhou.

O magistrado lembrou que, além do mutirão de júris, o Projef prevê mutirões de sentenças e de audiências, entre outras ações. “Tenho cooperado na realização dos júris, por designação da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Apenas em Teixeiras, este ano, já presidi sete júris. Um outro júri está previsto para ocorrer na Comarca em dezembro. Ano passado, presidi quatro júris em Ervália e cinco na 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Carangola, comarca onde atuo na 2ª Vara. Para cooperar no Projef, o magistrado necessariamente precisa estar com o trabalho em dia na unidade judiciária onde está lotado”, afirmou.

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No dia 10/11, o crime de tentativa de homicídio foi desclassificado, e o réu foi condenado por lesão corporal doméstica (Crédito: Divulgação TJMG)

O Projef 5.0 foi criado para aperfeiçoar a gestão administrativa e da governança no âmbito do Judiciário mineiro, assegurando a razoável duração do processo e a celeridade. Por meio de um conjunto de ações estruturadas, o Projef pretende elevar o TJMG a um patamar inédito de eficiência.

A juíza auxiliar da Presidência e coordenadora do Mutirão do Júri, Marcela Novais, destacou que “a intenção é que, através desse esforço concentrado, se possa fazer a entrega da prestação jurisdicional nesses processos, que possuem como objeto o bem mais valioso do ordenamento jurídico, a vida”.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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