Tribunal de Justiça
TJMG participa do I Congresso Nacional do Fonajus, em São Paulo
O superintendente de Saúde do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Alexandre Quintino Santiago, representou o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, na abertura do I Congresso Nacional do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), realizado nesta quinta-feira (17/11) e sexta-feira (18/11), no Centro de Convenções Rebouças, em São Paulo. O desembargador Osvaldo Oliveira Araújo Firmo, membro do comitê de Saúde do TJMG, também participa do evento.
O foco do I Congresso Nacional do Fonajus é aprimorar o conhecimento técnico sobre a saúde pública e suplementar, discutindo os desafios da judicialização e encontrando soluções para tal problema. Os painelistas são ministros de tribunais superiores, juristas, médicos, magistrados e demais especialistas do Sistema de Justiça, da sociedade civil, e gestores do Ministério da Saúde, ANS, Anvisa e, ainda, especialistas em direito à saúde.
O encontro tem como público-alvo magistrados, representantes dos setores de saúde pública e suplementar e demais personagens do sistema de justiça e de saúde, além de profissionais que atuam nos Núcleos de Apoio ao Judiciário (NATJus). A iniciativa é resultado de uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP).
“O congresso busca discutir as causas da judicialização da saúde e as formas de incorporação de novos medicamentos e tecnologias, propiciando debates entre médicos, farmacêuticos, juízes e advogados. Trata-se de um evento bastante produtivo para quem trabalha com demandas de judicialização da saúde”, afirmou o desembargador Alexandre Quintino Santiago. “Divulgar e discutir temas como competências, ética médica e ética profissional na judicialização da saúde são questões essenciais neste momento”.
Muitos dos temas debatidos no I Congresso Nacional do Fonajus foram pautas em workshops e reuniões do comitê de Saúde do TJMG, como a audiência pública “A Judicialização e o Direito à Saúde – Fornecimento de Medicamentos e Insumos pelos entes federados”, realizada em setembro de 2022.
Eixos
O I Congresso Nacional do Fonajus é dividido em três eixos básicos: “Medicina baseada em evidências e questões sobre judicialização”, “Painéis Temáticos” e “Desafios para a saúde pública no Brasil”, com objetivo de discutir a incorporação de novas tecnologias em saúde, a judicialização da saúde na visão do Conselho Federal de Medicina e do Conselho Federal de Farmácia e os assuntos ligados à saúde suplementar.
O desembargador Osvaldo Oliveira Araújo Firmo destacou a relevância da participação do TJMG no evento. “É muito importante saber em que pé estão os debates sobre a judicialização da saúde em termos nacionais”, disse. Ele afirmou ainda que “as discussões vão ajudar a traçar um panorama geral que possa ser encaminhado ao STF e ao STJ, instituições que vão realmente definir a responsabilidade sobre as competências estaduais e federais na judicialização da saúde”.
A programação do primeiro dia do congresso foi voltada para os debates sobre a judicialização relacionada à saúde, questões processuais e experiências dos comitês estaduais e dos núcleos de apoio técnico ao Judiciário de todo o país. Na sexta-feira (18/11), serão apresentados e debatidos os desafios da saúde pública com painéis sobre novas terapias, financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), gestão do sistema público e questões sobre a terceirização dos serviços. Confira a programação completa.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG