Tribunal de Justiça
Desembargador Wander Marotta recebe homenagem do TJMG
O desembargador Wander Marotta, integrante da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi homenageado nesta quinta-feira (17/11) durante sua última sessão de julgamento presencial antes da aposentadoria, que ocorre em 1º de dezembro deste ano. O superintendente administrativo adjunto e ex-presidente do TJMG, desembargador Geraldo Augusto, representou o presidente da Corte mineira, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, na cerimônia.
A sessão foi conduzida pela desembargadora Áurea Brasil, que é presidente da 5ª Câmara Cível. Também integram a Câmara e participaram das homenagens os desembargadores Carlos Levenhagen, Luís Carlos Gambogi e Fábio Torres de Sousa.
A despedida do desembargador Wander Marotta, que tem 43 anos dedicados à magistratura, 20 dos quais no TJMG, reuniu juízes, desembargadores, advogados, servidores, familiares e amigos. Além do desembargador Geraldo Augusto, prestigiaram a cerimônia os ex-presidentes do TJMG José Fernandes Filho, Nelson Missias de Morais e Gilson Soares Lemes, bem como o vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) e corregedor regional eleitoral, desembargador Octavio Augusto De Nigris Boccalini.
O superintendente administrativo adjunto, desembargador Geraldo Augusto, leu a mensagem enviada pelo presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho. “Desde 1979, quando iniciou sua carreira na magistratura, o desembargador Wander Marotta escolheu assumir a imensurável missão de distribuir justiça. Foram mais de quatro décadas de dedicação, anos ao longo dos quais ele teceu uma das mais profícuas carreiras como magistrado”, afirmou.
Ele agradeceu pela convivência e afirmou que o desembargador Wander Marotta deixa a marca de um homem vocacionado, que atuou com coragem, aceitação e resiliência numa profissão que exige muitos sacrifícios pessoais, longas jornadas de trabalho e entregas que, muitas vezes, desconhecem finais de semana e feriados, lidando com questões complexas. “Receba o nosso carinho, admiração e profunda gratidão.”
O superintendente administrativo adjunto do TJMG, desembargador Geraldo Augusto, também se manifestou acerca da aposentadoria do colega. “Essa é uma homenagem de reconhecimento, com meu testemunho pessoal, da atuação do desembargador Wander Marotta nessas quatro décadas, pautada pela dedicação, zelo, entusiasmo, serenidade e, sobretudo, dignidade no exercício da função jurisdicional”, afirmou.
O desembargador Geraldo Augusto lembrou a respeitada trajetória do colega, destacando, entre outros pontos, a sua contribuição para o trabalho no então Juizado de Pequenas Causas e no início do funcionamento dos Juizados Especiais do Estado, onde foi autor da primeira norma de orientação procedimental. “Em sua notável e destacada carreira na magistratura, o desembargador Wander Marotta se mostrou um juiz clássico, padrão e paradigma para todos nós, com qualidades como a discrição, temperança, sobriedade, simplicidade e dignidade, na função, nos gestos e nas atitudes. Receba nosso respeito e admiração”, disse.
O superintendente Jurídico e Institucional e ex-presidente do TJMG, Gilson Soares Lemes, afirmou que o momento de homenagens traz alegria pela possibilidade do encontro, mas também tristeza, pela despedida. “O magistrado Wander Marotta é uma referência para o Tribunal; uma pessoa sensata e equilibrada, que decide com precisão ímpar e humildade peculiar. Nessa nova etapa, será possível se dedicar à família e realizar sonhos que não foram concretizados ao longo da carreira.”
A presidente da 5ª Câmara Cível, desembargadora Áurea Brasil lembrou que o desembargador Wander Marotta está entre os maiores e mais respeitados magistrados do Poder Judiciário, sendo também um dos mais brilhantes juristas, lembrado e reconhecido por sua inteligência, trabalho primoroso, sensibilidade, dedicação, cordialidade e simplicidade. “O desembargador sempre teve presença serena e pacificadora, reconhecido, acima de tudo, também por sua retidão”, afirmou.
A desembargadora falou do seu privilégio por conhecer o homenageado e de partilhar de sua caminhada e ensinamentos ao longo dos anos de magistratura. “Acompanhei a trajetória do desembargador Wander Marotta com muita atenção, especialmente porque o seu profícuo e brilhante trabalho foi uma referência para mim desde o início de minha carreira. Nos meus estudos, sempre pesquisei seus julgados, fonte não só para mim, mas para toda a comunidade jurídica”, disse.
A desembargadora afirmou ainda que, no convívio na 5ª Câmara Cível, a partir de 2016, o respeito e a admiração cresceram com a oportunidade de desfrutar, além do notável conhecimento jurídico do homenageado, de seu exemplo de vida e de sua postura reservada, serena e extremamente cordial. “O desembargador Wander Marotta personifica o magistrado que devemos procurar ser, pois alcançou êxito no cumprimento de sua missão, exercendo-a com amor, retidão e senso de justiça. Mesmo no momento da aposentadoria, o que vejo é um desembargador estudioso, cheio de vida e de destacado conhecimento; um homem público que continua a nos iluminar e a inspirar.”
O desembargador José Fernandes Filho, ex-presidente do TJMG, falou sobre a convivência com o homenageado, que, segundo ele, engrandeceu o Judiciário por sua modéstia e pela atuação sem reivindicar privilégios. “Sua vida é um exemplo para nós.”
O ex-presidente Nelson Missias de Morais também se manifestou, ressaltando a sabedoria e o conhecimento jurídico do desembargador Wander Marotta, a quem descreveu como um juiz justo, sereno e sempre equilibrado. “O magistrado, que é referência e paradigma para a magistratura, se aposenta, mas o seu legado fica”, lembrou.
O desembargador Wander Marotta também recebeu uma homenagem especial de seus colegas da 5ª Câmara Cível, que o presentearam com uma placa comemorativa e flores.
Recebeu ainda homenagens de diversos magistrados presentes, de amigos, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), de sua equipe de assessores, de sua esposa, a procuradora de Justiça Lilian Marotta, e de seu filho, Mateus Marotta.
O desembargador Wander Marotta agradeceu pelas homenagens, descrevendo sua trajetória ao longo de 60 anos dedicados ao serviço público, 43 deles na magistratura. Ele afirmou não ter preocupações com o futuro, aguardando o que virá, naturalmente, em decorrência das experiências que já vivenciou. O magistrado agradeceu ainda às comarcas, magistrados e profissionais com quem trabalhou ao longo de sua carreira. “Renovo os agradecimentos generosos e bondosos que me foram dirigidos, frutos de amizade e companheirismo. Todos terão a minha eterna gratidão. Espero, de fato, ainda poder contribuir com o Tribunal e com o povo mineiro, com meu trabalho em outras áreas”, disse.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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