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TJMG participa de homenagem da ALMG ao TRE-MG e ao GIS

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O desembargador Júlio César Lorens representou o desembargador Alberto Vilas Boas, presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em substituição, nesta sexta-feira (18/11), em reunião especial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em homenagem ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-MG) e ao Gabinete Institucional de Segurança (GIS).

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Mesa de honra foi composta por desembargadores, integrantes da Defensoria Pública e do Ministério Público e parlamentares (Crédito: ALMG)

Integraram a mesa de honra do evento, além do desembargador Júlio César Lorens, o presidente do TRE-MG, desembargador Maurício Soares; o vice-presidente e corregedor do TRE-MG, desembargador Octávio Augusto de Nigris Boccalini; e o ex-presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Moares. 

Também participaram da solenidade os deputados estaduais Antonio Carlos Arantes, 1º vice-presidente da ALMG; Zé Guilherme, primeiro autor do requerimento para a homenagem, Zé Reis e Coronel Henrique; a defensora pública Caroline Loureiro Goulart Teixeira; o promotor de justiça da Coordenadora de Apoio Eleitoral, Edson de Resende Castro; e a vereadora de Belo Horizonte Professora Marli.

A solenidade foi marcada por discursos que destacaram a organização, a segurança e a transparência na atuação da Justiça Eleitoral no pleito deste ano, resultando, segundo parlamentares e homenageados, na garantia de tranquilidade em uma eleição que foi tida como das mais polarizadas do país.

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O deputado Zé Guilherme representou na reunião o  presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus, que, em mensagem lida no Plenário, destacou que a Justiça Eleitoral foi agente de importantes conquistas para a cidadania ao longo da história, como a garantia do voto direto, secreto e universal, até a informatização do processo eleitoral.

“As recentes eleições foram provavelmente as mais desafiadoras e as instituições deram prova de seu vigor”, manifestou o presidente. Ele ainda salientou a continuidade, nas eleições 2022, da parceria firmada entre a Assembleia e o TRE-MG, frisando que o convênio celebrado entre as partes teve como foco principal este ano o combate à disseminação de notícias falsas, as fake news.

O presidente do TRE-MG, desembargador Maurício Soares, agradeceu a homenagem e o empenho dos servidores da Justiça Eleitoral e seus colaboradores nos dias de votação. Ele frisou que esse empenho permitiu que 16 milhões de eleitores em Minas acessassem as urnas nos dois turnos das eleições.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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