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TJMG realiza 22ª Semana da Justiça pela Paz em Casa

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) vai realizar, de 21/11 a 25/11, a 22ª Semana da Justiça pela Paz em Casa. A campanha, que foi idealizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que tem a adesão de diversos tribunais do país, tem o objetivo de agilizar o julgamento de processos relacionados à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Outra meta da campanha é dar visibilidade ao tema, sensibilizando a sociedade para a importância de prevenir e combater as agressões que ocorrem no âmbito familiar por questões de gênero.

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TJMG, por meio da Comsiv, preparou live, feira e exposições para o período (Crédito: Divulgação/TJMG)

Segundo a desembargadora Evangelina Castilho Duarte, superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv) do TJMG, uma live que será realizada às 10h, no canal oficial do TJMG no YouTube, marcará o início da semana no Judiciário mineiro. A live é intitulada “Um olhar para ‘Os objetivos de desenvolvimento sustentável no Brasil’ – A igualdade de gênero, a educação e a responsabilização”.

Para a desembargadora Evangelina Castilho Duarte, a conscientização é o melhor caminho para combater a violência e as desigualdades. “Durante o período da campanha, faremos uma live para falar sobre a defesa da mulher em situação de violência. No interior, também teremos ações de divulgação desse tema, bem como o incentivo para a realização de julgamentos de casos de feminicídio e de processos que tratem de violência contra a mulher”, afirmou.

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A desembargadora Evangelina Castilho Duarte, da Comsiv, acredita que a conscientização é fundamental para o combate à violência (Crédito: Renata Caldeira/TJMG)

Nos dias 21/11 a 23/11, e em 25/11, também será realizada, no hall do Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, das 12h às 17h, uma feira de artesanato com a exposição de trabalhos de mulheres vítimas de violência doméstica. No mesmo local, no dia 25, será realizada a exposição “Varal da vergonha: Vítimas de Feminicídio”. Além da exposição de encerramento, a programação inclui roda de conversa e a distribuição de folhetos informativos sobre o tema da violência.

O encerramento da Semana Justiça pela Paz em Casa será marcado pela realização de um Intervalo Cultural especial, também no dia 25/11, das 12h às 13h, na sede do TJMG. O grupo Todo Cultura fará a apresentação de uma esquete cênica sobre a temática da violência doméstica. A campanha termina, mas o TJMG inicia a ação “16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra as Mulheres”, uma iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU).

A ação de cunho internacional começa em 25/11 – Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres – e vai até 10/12, Dia Internacional dos Direitos Humanos. Esse período é dedicado à mobilização de indivíduos e organizações, no mundo, para que todos se engajem em ações de prevenção e de eliminação da violência contra as mulheres e meninas.

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A campanha Semana da Justiça pela Paz em Casa foi criada com o objetivo de priorizar a realização de audiências e júris, bem como acelerar sentenças e despachos das ações da 1ª Instância que envolvam a violência contra a mulher e a Lei Maria da Penha. A Semana da Justiça pela Paz em Casa acontece, anualmente, em março (por causa do dia das mulheres), em agosto (mês em que foi publicada a Lei Maria da Penha) e em novembro (quando se comemora o Dia de Combate à Violência de Gênero).

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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