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Tribunal de Justiça

TJMG propõe parcerias para assistência de egressos do sistema prisional

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O desembargador Júlio Cezar Guttierrez Vieira Baptista, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), se reuniu nesta sexta-feira (18/11) na sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) com representantes da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba (ICISMEP) e do Consórcio de Desenvolvimento da Área dos Municípios da Microrregião da Mantiqueira (CODAMMA) para apresentar um projeto de assistência ao público egresso e pré-egresso do sistema prisional.

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Desembargador Júlio Cezar Guttierrez Vieira Baptista (terceiro da esquerda para direita) recebeu representantes da ICISMEP  (Crédito: Euler Junior/TJMG)

A iniciativa, denominada Renascer, está integrada ao Programa Novos Rumos, que desenvolve ações em favor da humanização no cumprimento das penas privativas de liberdade, da reinserção e justiça social. A proposta apresentada pelo desembargador Júlio Cezar Guttierrez Vieira Baptista e pela gerente do Núcleo de Apoio Técnico-Jurídico (Nutec) do TJMG, Juliana Almeida Picinin, é de apoio institucional aos consórcios municipais para que eles executem políticas públicas em prol das pessoas que estão prestes a sair e daquelas que já deixaram estabelecimentos prisionais.

O TJMG também poderá auxiliar os consórcios na viabilização dos recursos financeiros por meio do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), instituído no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a finalidade de proporcionar recursos e meios para financiar e apoiar as atividades e os programas de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário nacional.

Além disso, a Corte Mineira se propõe a assessorar na implementação de Escritórios Sociais, que são equipamentos de gestão compartilhada entre os poderes Judiciário e Executivo com o objetivo de acolher e encaminhar pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares para as políticas públicas já existentes. Outra sugestão do TJMG é priorizar a destinação de penas pecuniárias para o fomento e fortalecimento dos projetos e serviços afetos às políticas de atenção à pessoa egressa. 

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Para o desembargador Júlio Cezar Guttierrez Vieira Baptista, a participação dos municípios é importante. “Esta preocupação social partiu do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho. A população egressa precisa ser acolhida e, para isso, é necessária a participação dos municípios”, disse. 

A gerente do Nutec, Juliana Almeida Picinin, reforça que o trabalho em conjunto é fundamental para a ressocialização. “Não podemos simplesmente abrir as portas dos presídios sem dar aos egressos a condição de retornarem ao convívio social com dignidade.  Queremos que as pessoas renasçam para uma vida digna, e isso depende do esforço do tribunal e de outros órgãos públicos para que o resultado aconteça”, disse. 

ICISMEP

A ICISMEP é uma associação pública de municípios que tem o objetivo de desenvolver, em conjunto, ações e serviços que venham complementar a assistência à saúde da população da região em que atua. A proposta do TJMG é que a instituição também execute ações de acolhimento à população egressa e pré-egressa do sistema prisional. 

A Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba engloba 65 municípios, 38 comarcas e 27 estabelecimentos prisionais, o que representa 10% das unidades de Minas Gerais e 17% dos presos do estado.

O secretário executivo da ICISMEP e ex-prefeito de Mário Campos, Elson da Silva Santos Junior, fez um balanço positivo da reunião e elogiou o projeto apresentado pelo tribunal. “O TJMG tem uma preocupação muito grande com a reintegração dos detentos à sociedade. Estamos muito entusiasmados por poder auxiliar nesta reinserção do público egresso. O ICISMEP está de portas abertas para receber esse projeto em parceria com o TJMG”, exaltou.

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Também esteve presente na reunião o diretor geral do ICISMEP, Eustáquio Amaral. No encontro, ficou definido que o TJMG apresentará o projeto na Assembleia Geral da associação, no dia 29/11, em Igarapé, na região metropolitana de Belo Horizonte.

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O projeto do TJMG foi apresentado a representantes do CODAMMA (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

CODAMMA

A finalidade geral do CODAMMA é realizar a gestão de serviços públicos e a implantação de ações destinadas à promoção de desenvolvimento econômicos sustentável da microrregião da Mantiqueira. O consórcio reúne 10 municípios, sendo um (Barbacena) com estabelecimento prisional e manicômio judiciário de âmbito estadual, o único de Minas Gerais. 

O prefeito de Barbacena e presidente do CODAMMA, Carlos Augusto Soares do Nascimento, sinalizou positivamente para a parceria com o TJMG. “Eu acolho esta proposta com muito carinho e empenho da nossa parte. Sei o quanto o egresso, o pré-egresso e os familiares sofrem. Um projeto social com toda essa pujança terá todo nosso apoio”, disse.

Também participaram do encontro o secretário de gabinete do prefeito de Barbacena, Gustavo Ferreira de Souza; o prefeito de Santa Bárbara do Tugúrio, José Antônio Alves Donato, o diretor de operações do CODAMMA, Pedro Paulo Moreira Teles; e a secretária Executiva do CODAMMA, Sinara Rafaela Campos. O TJMG apresentará a proposta detalhada na Assembleia Geral do consórcio, no dia 30/11, em Barbacena, no Campo das Vertentes.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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