Tribunal de Justiça
“Nova Lei de Licitações e Contratos” é tema de curso na Ejef
A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) deu início, nesta segunda-feira (21/11), à “Trilha de Aprendizagem sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021)”, com a realização do primeiro módulo da atividade educacional, sobre “Termo de Referência”. O curso foi realizado das 9h às 18h, no auditório da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte.
A mesa de honra foi composta pela superintendente de Planejamento Administrativo e Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio, membro da Comissão de Promoção e integrante da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas, representando o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho; pela diretora da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio (Dirsep), Adriana Lage de Faria, representando o 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, desembargador Renato Luís Dresch; pela diretora de Desenvolvimento de Pessoas (Dirdep), Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva; e pelo professor e palestrante do dia, Rafael Soares Mota.
O curso é voltado para diretores executivos, gestores, comissões de licitação e pregoeiros do TJMG e terá, ao todo, oito módulos de aprendizado com enfoque nos processos, organizações, atualizações, contratos e outros temas referentes à nova Lei nº 14.133/2021, de Licitações e Contratos Administrativos.
Segundo a desembargadora Mônica Libânio, a lei entra em vigor em abril do ano que vem e já existe uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em vigor desde 2020, sobre o assunto, que fez com que as licitações seguissem os parâmetros desejados. “Essa é uma lei mais detalhista e também mais inteligente, que evita ineficiência, falhas e ajuda o Judiciário a economizar tempo e dinheiro. Toda essa trilha de conhecimento vai colaborar para que o TJMG se torne um expoente no Brasil nesta questão de licitações”, afirmou.
Melhores práticas
O primeiro módulo enfocou a diferença entre termo de referência e projeto básico; requisitos do termo de referência; cuidados importantes no momento de definir o objeto; necessidade de vistoria; condições de garantia; divisão em lotes ou grupos; ciclo de vida do objeto; indicação de marcas; exigência de certificações; exigência de amostra ou Prova de Conceito (PoC); paradoxo lucro-incompetência e cuidados especiais na hora de elaborar o IMR (Instrumento de Medição de Resultado). O objetivo principal foi ensinar aos alunos como elaborar um termo de referência que esteja aderente à legislação e às melhores práticas e que facilite o entendimento por parte dos licitantes.
O professor e palestrante na área de contratações públicas Rafael Soares Mota, que conduziu a atividade, é graduado em Ciências Contábeis pela UnB; pós-graduado em Gestão Pública pelo IBMEC e certificado em Liderança pela Dale Carnegie e em Governança, Riscos e Compliance pela KPMG Business School. Possui mais de 16 anos de experiência com contratações públicas, já tendo sido Coordenador-Geral de Licitações da Central de Compras do Ministério da Economia, Gerente de Licitações e Contratos da ANTAQ, Pregoeiro e Presidente de CPL.
Ele também foi responsável pela melhoria da governança e gestão das contratações na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), levando-a ao 1º lugar dentre as agências reguladoras e 3º lugar geral no Índice de Governança do TCU. Autor do e-book de Criação de Indicadores nas Compras Públicas e coautor do Livro Licitações e Contratos Administrativos na Lei 14.133/21, pela Ed. Negócios Públicos.
“Governança é a base da nova lei, então me foquei em um conteúdo mais técnico sobre elaboração de termo de referência, pesquisa de preços, melhores técnicas a serem utilizadas, visão do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas de Minas Gerais sobre alguns temas, além de tentar tirar todas as dúvidas para que todos construam um ótimo termo de referência para fazer boas contratações para o TJMG”, afirmou o professor Rafael Mota.
Ele destacou ainda que a nova lei é muito voltada para resultados e boas práticas, direcionada aos cidadãos e usuários do serviço público. “Então, apesar de ainda ser bem burocrática, ela tenta trazer aspectos mais práticos do dia a dia para que os resultados sejam melhores, os custos sejam menores e o cidadão tenha um serviço de maior qualidade”.
A “Trilha de Aprendizagem sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021)” continua na quarta-feira (23/11), com a realização do 2º módulo sobre seleção de fornecedores. O 3º módulo será fracionado – quatro horas em um dia um dia e quatro horas no outro – nos dias 29 e 30 de novembro. O 4º módulo será realizado em formato online em 2 de dezembro. O 5º módulo será novamente presencial, em 7/12; o 6º, em 12/12; e o 7º, que volta a ser virtual e fracionado, ocorrerá nos dias 13/12 e 14/12. O 8º e último módulo será presencial, na sexta-feira (16/12).
Para a coordenadora de Controle e Execução Orçamentária (Ceor), Maristela Miranda Lacerda Nunes, a nova lei está aí é essencial aprender e entender todas as mudanças que virão. “Cada módulo desta trilha trará um objetivo importante, como esse do termo de referência, e meu foco principal será o de contratos”, afirmou.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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