Tribunal de Justiça
Semana da Justiça Pela Paz em Casa promove feira de apoio a mulheres
O Fórum Lafayette realiza, desta segunda-feira (21/11) a sexta-feira (25/11), a Feira de Artesanato da Semana da Justiça Pela Paz em Casa. As expositoras são mulheres atendidas por entidades de proteção e apoio contra a violência doméstica, que estão apresentando seus trabalhos no hall do Fórum, localizado à avenida Augusto de Lima ,1549, em Belo Horizonte.
A participação das mulheres nesse tipo de atividades e feiras auxilia no suporte psicossocial, recuperação da autoestima e da confiança, além da tomada de consciência para a necessidade de mudança de vida e de autonomia econômica.
O diretor do Foro de Belo Horizonte, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, e a juíza do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, Roberta Chaves Soares, visitaram a feira no primeiro dia de exposição.
A juíza Roberta Chaves falou sobre a satisfação de conhecer mulheres que superaram o ciclo de violência fazendo do trabalho “um aliado” para a independência econômica. Já o diretor do foro, Sérgio Henrique Caldas Fernandes, elogiou as peças produzidas pelas artistas, que classificou como “inspiradoras”.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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