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TJMG promove seminário sobre práticas de Justiça Restaurativa

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 3ª Vice-Presidência e da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef/TJMG), promoveu nesta segunda-feira (21/11) o seminário “Diálogos sobre práticas de Justiça Restaurativa: possibilidades e limites para a ampliação do acesso à Justiça como construção da cultura da paz”. O evento, que contou com o apoio da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), faz parte das ações da Semana Nacional da Justiça Restaurativa, iniciada nesta segunda.

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Evento faz parte das ações da Semana Nacional da Justiça Restaurativa, iniciada nesta segunda-feira (21/11) (Crédito: Euler Junior/TJMG)

A abertura da atividade foi realizada pelo 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Escola Judicial, desembargador Renato Luís Dresch, e pela 3ª vice-presidente, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, responsável pelos métodos autocompositivos, dentre eles, a Justiça Restaurativa. 

Também participaram da solenidade e compuseram a mesa de honra a coordenadora do Centro de Apoio à Justiça Restaurativa do TJMG (Ceajur), desembargadora Hilda Maria Pôrto de Paula Teixeira da Costa; o vice-reitor da UFMG, Alessandro Fernandes Moreira, representando a reitora Sandra Regina Goulart Almeida; e o professor da Faculdade de Direito da UFMG, Fernando Gonzaga Jayme. 

A ação educacional teve como objetivo a capacitação dos participantes para que eles sejam capazes de implementar novos projetos em Justiça Restaurativa, atendam à Resolução 225/16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e às recomendações do Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec) em relação ao tema. 

“A Justiça Restaurativa é de relevância social para que o Poder Judiciário se aproxime da sociedade. Nós precisamos pensar, criar uma contraposição tradicional da justiça criminal, que aquela justiça punitiva, retributiva, é meramente simbólica para a vítima. Precisamos pensar a restauração completa”, disse o desembargador Renato Luís Dresch, considerando a uma “evolução necessária” e a importância da aproximação entre escolas judiciais e a academia. 

“Na verdade, nós temos que pensar que a sociedade evolui. E essa evolução é necessária, sobretudo quando se trata da área acadêmica”, disse.

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A 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, afirmou que o seminário representa uma valiosa forma de difusão da cultura da paz. “Eventos como esse são essenciais, uma vez que o conhecimento mais profundo das ferramentas da Justiça Restaurativa e sua aplicação podem efetivamente auxiliar no acolhimento e acompanhamento de vítimas, ofensores, famílias e comunidades, além de estimular a realização de projetos sobre o tema e promover o trabalho em rede”, concluiu, afirmando que temas com “essa complexidade e tão delicados” devem ser trabalhados dentro de uma perspectiva multidisciplinar. 

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Desembargadora Hilda Maria Pôrto de Paula Teixeira da Costa apresentou aos presentes os trabalhos de Justiça Restaurativa feitos pelo TJMG (Crédito: Euler Junior/TJMG)

De forma presencial e à distância, participaram da atividade magistrados, servidores, estagiários, colaboradores terceirizados e público externo, que foram expostos a temas que tratavam sobre a Justiça Restaurativa em diferentes espaços. 

Os trabalhos feitos no Tribunal de Justiça de Minas Gerais foram apresentados pela coordenadora do Ceajur/TJMG, desembargadora Hilda Maria Pôrto de Paula Teixeira da Costa, que reforçou que o tema começou a ser tratado após portaria conjunta assinada em 2011, quando foi instalado um projeto-piloto na capital mineira. 

“O projeto foi crescendo, deu frutos e até hoje continua”, disse, lembrando que a Corte mineira possui trabalhos de Justiça Restaurativa no Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional de Belo Horizonte (Cia-BH); no Juizado Especial Criminal; na execução penal e violência doméstica em diversas comarcas do estado.

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Advogada e professora Célia Passos (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Já a advogada e professora Célia Passos, que é doutora em Psicologia Social, mediadora, facilitadora de diálogos e processos negociais para construção de consenso, discorreu sobre a justiça e práticas restaurativas, avaliando a importância do diálogo e os desafios da implementação e manutenção do método. “Trabalhar com justiça restaurativa é trabalhar com profundidade. É ir além e além das disciplinas”, considerou. 

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Também proferiram palestras o juiz federal Osmane Antônio dos Santos, que apresentou a Justiça Restaurativa no âmbito da Justiça Federal, e o estudante Michael Martinez, da Faculdade Jesuíta de Filosofia e Teologia, que compartilhou experiências vividas em Chicago, nos Estados Unidos. 

O tema também foi tratado pela professora Marília de Dirceu Salles, da Secretaria Municipal de Educação (Smed), que apresentou situações compartilhadas nas escolas municipais de Belo Horizonte, e pelo facilitador de justiça e práticas restaurativas e instrutor do Núcleos de Orientação e Solução de Conflitos Escolares (NÓS), Gabriel Rodrigues Batista.

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Apresentações também ficaram por conta da professora Marília de Dirceu Salles; do jesuíta Michael Martinez e do instrutor do programa Nós, Gabriel Rodrigues Batista (Crédito: Divulgação/TJMG)

Justiça Restaurativa

A Justiça Restaurativa valoriza a autonomia e o diálogo, criando oportunidades para que as pessoas envolvidas no conflito (autor e receptor do fato, familiares e comunidade) possam conversar e entender a causa real do conflito, a fim de restaurar a harmonia e o equilíbrio entre todos. A ética restaurativa é de inclusão e de responsabilidade social e promove o conceito de responsabilidade ativa.

O principal objetivo do procedimento restaurativo é o de conectar pessoas além dos rótulos de vítima, ofensor e testemunha; desenvolvendo ações construtivas que beneficiem a todos. A abordagem tem o foco nas necessidades determinantes e emergentes do conflito, de forma a aproximar e co-responsabilizar todos os participantes, com um plano de ações que visa restaurar laços sociais, compensar danos e gerar compromissos futuros mais harmônicos.

O processo restaurativo é realizado quando as partes envolvidas manifestam sua concordância em participar e pode ser aplicado tanto no âmbito criminal, em Varas Criminais, Juizados Especiais ou Centros Judiciários, quanto no contexto socioeducativo.

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Fonte: TJMG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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