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Tribunal de Justiça

Advogada Patrícia Henriques toma posse para segundo biênio no TRE-MG

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 Patrícia Henriques (ao centro) foi empossada como nova juíza da Corte Eleitoral para o biênio 2022-2024 (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG) 

O superintendente Jurídico Institucional e ex-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Gilson Soares Lemes, representou o presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho, nesta segunda-feira (21/11), na posse da advogada Patrícia Henriques como “juiz membro efetivo” do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), na Classe Jurista.

A solenidade de posse foi presidida pelo presidente do TRE-MG, desembargador Maurício Soares, e contou com a presença de magistrados do TJMG, políticos, advogados e familiares da nova juíza do TRE-MG. Patrícia Henriques retorna à Corte Eleitoral mineira para exercer o segundo biênio. Sua primeira passagem foi no período de junho de 2020 a junho de 2022. A advogada foi nomeada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em 11 de novembro.

Brilhantes decisões

O superintendente Jurídico Institucional do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes, afirmou ser uma grande honra representar o presidente José Arthur Filho na posse da jurista Patrícia Henriques. “Trata-se de uma grande advogada que retorna ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, onde já atuou com brilhantes decisões que agregaram valores à Corte Eleitoral do Estado. Esperamos que esta seja a tônica da atuação de Patrícia Henriques neste novo mandato”, ressaltou.

A juíza eleitoral Patrícia Henriques disse estar muito honrada em ter sido reconduzida ao cargo na Corte Eleitoral mineira. “A justiça eleitoral é uma parte do Poder Judiciário que garante o voto a todos os cidadãos brasileiros, reforçando a democracia. Trabalhar nesta corte, com juízes tão honrados e competentes é muito especial para mim”, afirmou a magistrada. Ela agradeceu a todos os presentes, especialmente os colegas advogados e familiares que participaram da solenidade de posse.

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A juíza também afirmou que todos os brasileiros devem se orgulhar do sistema eleitoral brasileiro, segundo ela moderno, sofisticado, eficiente, e capaz de apontar o resultado de um pleito eleitoral em menos de três horas após o encerramento das votações de mais de 150 milhões de eleitores.

“A urna eletrônica é instrumento indispensável do nosso estado democrático de direito, mecanismo eleitoral seguro, amplamente fiscalizado por observadores nacionais e internacionais”, frisou.

O presidente do TRE-MG, desembargador Maurício Soares, destacou ser uma grande satisfação receber Patrícia Henriques de volta à Corte Eleitoral. “Em sua primeira passagem ela já demonstrou competência e extremo compromisso com a Justiça Eleitoral. Nós a recebemos de braços abertos com a certeza que dará sequência ao profícuo trabalho realizado no primeiro biênio”, disse o presidente do TRE-MG.

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O superintendente Jurídico Institucional do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes, participou da cerimônia de posse da nova juíza do TRE-MG ( Crédito : Juarez Rodrigues/TJMG )

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral é composta por sete membros titulares, sendo dois desembargadores e dois juízes de direito, originários do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, um juiz oriundo da Justiça Federal e dois juristas, indicados pela OAB e nomeados pelo Presidente da República. Cada membro titular possui um substituto da mesma classe. Os integrantes possuem mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por mais um biênio, como ocorreu com Patrícia Henriques.

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Currículo

Patrícia Henriques é natural de Belo Horizonte.Graduada em Direito pela Faculdade Milton Campos e com mestrado em Ciências Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, ela também é professora da Faculdade Milton Campos nas disciplinas de Direito Eleitoral e Direito Constitucional, e presidente da Comissão Estadual de Direito Municipal da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais.

Presenças

A cerimônia contou com as presenças do ex-presidente do TJMG, desembargador Pedro Bitencourt, do desembargador e ex-presidente do TRE-MG, Rogério Medeiros, da desembargadora Mariângela Meyer, e dos desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira, Leonardo Beraldo, Joemilson Donizetti, além de juízes eleitorais, juristas e parlamentares.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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