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Corregedoria Nacional de Justiça anuncia metas para 2023

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e representantes das presidências e das corregedorias-gerais dos tribunais brasileiros aprovaram, por unanimidade, as metas e diretrizes da Corregedoria Nacional de Justiça para 2023, no 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário.  Ao final do evento, que reuniu os 91 tribunais brasileiros, nos dias 21 e 22 de novembro, na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também foram definidas, pelo Conselho Nacional de Justiça, as 11 metas nacionais para o Judiciário para o próximo ano.

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Plenária para aprovação de metas e diretrizes da Corregedoria Nacional de Justiça (Crédito: Divulgação/CNJ)

As metas e diretrizes da Corregedoria Nacional de Justiça delimitam um plano de ação para todos os órgãos do Poder Judiciário que exercem função correcional, estabelecendo objetivos para o andamento dos processos disciplinares e definindo prioridades e linhas de atuação nos cinco segmentos da Justiça, na busca pela melhoria da prestação jurisdicional.

O corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, que participou das atividades do 16º Encontro do Poder Judiciário junto com da juíza auxiliar da Presidência, Marcela Novais, e o diretor executivo de Planejamento Orçamentário e Qualidade na Gestão Institucional (Deplag) do TJMG, João Victor Silveira Rezende, afirmou que as metas e diretrizes da Corregedoria Nacional de Justiça “refletem o objetivo de agilizar e aprimorar a atividade disciplinar das Corregedorias, a fiscalização do extrajudicial e a própria administração dos Tribunais”. 

O desembargador ressaltou ainda “os justificáveis objetivos de acessibilidade e inclusão” e disse que a equipe da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas gerais “já está trabalhando para que o atendimento aos comandos divulgados acarrete, em última análise, benefícios aos jurisdicionados”.

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Corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, disse que as metas definidas  refletem o objetivo de agilizar e aprimorar a atividade das Corregedorias, a fiscalização do extrajudicial e a administração dos Tribunais (Crédito: Mirna de Moura/TJMG)

Metas

No encerramento do Encontro, o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, destacou a necessidade de sempre se buscar o aperfeiçoamento e a renovação do sistema de Justiça, o que marcará a atuação das corregedorias em 2023. “Fixamos algumas diretrizes inovadoras, consentâneas (adequadas) com os tempos que vivemos, como o combate à litigância predatória, medidas de desjudicialização e a correta aplicação dos precedentes. Tenho absoluta certeza de que, para fazer frente a esses desafios, nesses tempos difíceis, contamos com a empolgação e a responsabilidade de cada juiz e juíza, servidor e servidora, que faz que o Poder Judiciário seja um dos mais respeitados do mundo”, afirmou.

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As metas são:

Meta 1 – Diz respeito à diminuição da quantidade maior de procedimentos disciplinares do que os distribuídos no ano corrente; 

Meta 2 – Prevê decisão em todos os procedimentos disciplinares em curso nas corregedorias distribuídos até 31/8/2022. 

Meta 3 – Prevê decisão de 80% dos procedimentos disciplinares no prazo de 140 dias a partir da distribuição;

Meta 4 – Trata do recebimento, exclusivamente por meio do PJeCor, todos os novos pedidos de providências, atos normativos, representações por excesso de prazo, procedimentos administrativos e/ou de natureza disciplinar contra magistrados de primeiro e segundo graus, bem como os recursos contra decisões correcionais monocráticas, inclusive aqueles que tramitem colegiadamente ou nas presidências dos tribunais;

Meta 5 – Meta 5 prevê a apresentação, no prazo de 90 dias, por formulário eletrônico disponibilizado pela Corregedoria Nacional, a Relação Geral de Vacâncias das Serventias Extrajudiciais. Cada tribunal deverá discriminar as serventias vagas, cumulações e desacumulações, modelo de provimento precário ou interino, com os respectivos títulos e prestação de contas, e a comprovação e o andamento dos concursos públicos realizados para provimento, a contar da Resolução CNJ n. 81/2009;

Meta 6 – Pede a apresentação, no prazo de 90 dias, de relatório circunstanciado acerca do cumprimento da Resolução CNJ n. 219/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências, indicando a existência de normas locais correlatas;

Diretrizes 

Para 2023, a Corregedoria Nacional de Justiça também definiu 15 diretrizes estratégicas, com o objetivo de assegurar o aperfeiçoamento da atividade jurisdicional e das serventias extrajudiciais. 

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São elas:

Diretriz 1 – Permitir a interoperabilidade e a interconexão entre os diversos sistemas já existentes nas serventias extrajudiciais;

Diretriz 2 – Incentivar a conciliação pelas serventias extrajudiciais;

Diretriz 3 – Adequar os serviços cartoriais e notariais à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

Diretriz 4 – Desenvolver e regulamentar fluxos de trabalho para o recebimento de informações sobre a instauração de qualquer investigação criminal, inquérito policial ou procedimento de investigação criminal no Ministério Público;

Diretriz 5 –  Incentivar a erradicação do sub-registro civil;

Diretriz 6 – Acompanhar a aplicação dos precedentes obrigatórios firmados pelas cortes superiores e dos colegiados dos tribunais pelas corregedorias;

Diretriz 7 – Regulamentar o combate à litigância predatória;

Diretriz 8 – Adotar medidas para a implementação de recomendações do CNJ aos tribunais para a segurança de magistradas e servidoras alvos de violência doméstica;

Diretriz 9 – Atuar para a realização de audiências concentradas para reavaliar as medidas socioeducativas de internação e semiliberdade;

Diretriz 10 –  Ampliar a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência no Poder Judiciário;

Diretriz 11 – Desenvolver protocolos institucionais entre tribunais, entidades da sociedade civil, instituições de ensino, empreendedores e empresários, para viabilizar o processo de desinstitucionalização dessas pessoas ao completar 18 anos;

Diretriz 12 – Corregedorias-gerais devem informar, à Corregedoria Nacional, as medidas adotadas para o retorno ao trabalho presencial, inclusive no segundo grau de jurisdição;

Diretriz 13 – Em relação a pessoas que respondem a processos criminais, as corregedorias deverão apresentar relatório analítico dos processos de presos provisórios pendentes de julgamento;

Diretriz 14 – Deverão ainda apresentar relatórios, em sentido estrito, de pronunciados presos em andamento;

Diretriz 15 – Deverão, da mesma forma, apresentar os relatórios da tramitação, no 2º grau, do recurso especial e do extraordinário em processos de réus presos. 

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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