Tribunal de Justiça
Núcleo de Voluntariado do TJMG promove entrega de brinquedos no TJ Criança Abriga
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Núcleo de Voluntariado, promoveu nesta terça-feira (29/11) a entrega de brinquedos às crianças assistidas pelo TJ Criança Abriga, instituição sem fins lucrativos que há 22 anos cuida de meninos e meninas afastadas do convívio familiar por determinação judicial. O ato foi realizado pela superintendente do núcleo, desembargadora Maria Luíza de Marilac na sede do TJ Criança Abriga.
A creche foi idealizada por um grupo de servidores do TJMG com o objetivo de proporcionar proteção especial a vítimas de violação de direitos, ou que estão em situação de risco social e/ou pessoal, encaminhadas por meio do Juizado da Infância e da Juventude de Belo Horizonte ou pelos conselhos tutelares do município. As crianças têm de 3 a 6 anos.
Durante o evento, elas participaram de um show de mágica e receberam presentes. “Tivemos a ideia de trazer um presentinho para cada criança porque, além de propiciar lazer, o brincar é importantíssimo. Eles interagem e desenvolvem habilidades. Eu já me afeiçoei demais às crianças que estão aqui, fico muito alegre e emocionada toda vez que venho”, disse a superintendente do núcleo, desembargadora Maria Luíza de Marilac.
A atividade também contou com a presença da juíza Maria Isabel Fleck, voluntária do espaço, para quem o bem maior é feito para “aqueles que se propõem em ajudar”. “Sabemos que as organizações precisam ter programas incentivadores. Hoje, nosso maior desafio é justamente agregar as pessoas, sensibilizá-las para que possam continuar fomentando o amor por aqui”, afirmou.
O espaço
Criado há 22 anos, o TJ Abriga é mantido por meio de doações realizadas por servidores e colaboradores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, além da população em geral, e conta com o apoio da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
Desde a criação, mais de 200 crianças já passaram pelo abrigo, segundo a coordenadora da casa e assistente social, Flávia Letícia da Silva Figueiredo. “Nossa missão é acolher crianças em situação de risco social e pessoal, proporcionando condições para o desenvolvimento integral e inserção social. Ações como a de hoje trazem uma visibilização para a instituição, além de alegria para as crianças”, disse. Informações sobre doações à instituição podem ser obtidas pelo telefone (31) 3461-5868 ou pelo e-mail: tjcrianca@tjcriancaabriga.org.br.
“A gente recebe mais do que doa. São crianças tão pequenas e que já passaram por tanta coisa, que nós, adultos, nem mensuramos essa bagagem que eles têm. E eu tenho no meu coração gratidão pelo trabalho e pelas crianças que nos ensinam a refletir sobre várias questões”, finalizou.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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