Tribunal de Justiça
Presidente do TJMG se reúne com direção do Banco Itaú
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu, nesta terça-feira (29/11), o diretor de Folhas e Poder Público do Banco Itaú S/A, Leandro Dominiquini. O objetivo do encontro foi celebrar o contrato assinado entre as duas instituições para a operação da folha de pagamento de servidores e magistrados, além de discutir novos negócios.
Segundo o presidente José Arthur Filho, recentemente, o Banco Itaú foi o vencedor da licitação que previa a contratação de instituição financeira para administrar a folha de pagamento do TJMG. “Além de celebrar o novo contrato, a direção do Itaú também anunciou a instalação de uma nova agência no Edifício-Sede do TJMG, o que será muito benéfico para um melhor atendimento de servidores e magistrados”, afirmou o presidente.
O diretor de Folhas e Poder Público do Banco Itaú, Leandro Dominiquini, disse que o banco já atua no Tribunal de Justiça de Minas Gerais há 10 anos e que o novo contrato estenderá o vínculo por mais cinco. “Somos parceiros antigos e em breve vamos anunciar novos negócios com o Tribunal”, ressaltou o diretor.
Também participaram do encontro o diretor Executivo de Finanças e Gestão Orçamentária (Dirfin) do TJMG, Eduardo Codo; o gerente regional de Poder Público do Banco Itaú, Joel Melquiades; e o gerente de Negócios de Poder Público, Ciro Santos.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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