Tribunal de Justiça
Presidente do TJMG participa de posse da nova diretoria da Faculdade de Direito da UFMG
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, participou, nesta terça-feira (29/11), da posse da nova diretoria da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
O diretor Hermes Vilchez Guerrero e a vice-diretora, Mônica Sette Lopes, foram reconduzidos aos cargos para mais um mandado de quatro anos à frente da tradicional Faculdade de Direito da UFMG.
Hermes Guerrero e Mônica Sette Lopes exerceram o primeiro mandato no período 2018-2022, e foram reeleitos para um novo mandato até 2026. A cerimônia foi conduzida pela reitora da UFMG, Sandra Regina Goulart Almeida.
O presidente José Arthur manifestou satisfação por estar presente na posse de Hermes Guerrero e Mônica Sette Lopes, ambos contemporâneos dos tempos em que cursou Direito pela UFMG. “É com imensa alegria que retorno a este prédio que foi minha segunda casa quando estudei Direito. Aqui, fiz vários amigos, os quais tenho a oportunidade de rever, principalmente Hermes e Mônica, a quem desejo uma exitosa gestão”, disse o presidente.
O presidente José Arthur Filho quebrou o protocolo e pediu a palavra logo após o pronunciamento e assinatura do termo de posse. “Peço desculpas pelo improviso, mas a emoção fala mais alto. Nesta ‘Casa de Afonso Pena’ eu entrei ainda jovem, no ano de 1980, para cursar Direito e por aqui fiquei até 1984”, disse o presidente.
O diretor Hermes Guerrero afirmou que estava em meio a um misto de sentimentos. “Sinto-me honrado, sinto gratidão, alegria, satisfação. Nossa tarefa continuará sendo ouvir muito e respeitar as diferenças que existem em uma universidade pública”, disse.
A vice-diretora Mônica Sette Lopes também ressaltou a alegria de estar sendo reconduzida ao cargo e enumerou alguns objetivos da gestão. “Precisamos pensar na manutenção dos prédios, na criação de um centro de memórias, avaliar os currículos dos cursos e acompanhar nossa pós-graduação”, afirmou.
A presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), desembargadora Mônica Sifuentes, também presente à solenidade, desejou sucesso no mandato de Hermes Guerrero e Mônica Sette Lopes. “Neste mesmo auditório, enquanto alunos, ouvimos e aprendemos com ícones do Direito e hoje estamos aqui na posse da nova diretoria da Faculdade de Direito. Sucesso aos dois!”, disse.
A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Ana Maria Rebouças, que representou o presidente do TRT3, desembargador Ricardo Antônio Mohallem, prestou homenagem aos professores da Faculdade de Direito e destacou a importância de mais um mandato de Hermes Guerrero e Mônica Sette Lopes à frente da “Casa de Afonso Pena”.
Em seguida, a reitora da UFMG, Sandra Regina Goulart Almeida, saudou os presentes e ressaltou a importância de a posse ser feita de forma presencial, após os grandes impactos da pandemia da covid-19. “Graças à ciência, à vacina e ao SUS, estamos aqui reunidos e quero destacar o relevante papel da Faculdade de Direito durante a crise sanitária. Quero também destacar que a UFMG não parou durante a pandemia e que, em breve, estará apresentando uma versão mineira de uma vacina contra a covid-19”, afirmou.
Também participaram da solenidade desembargadores, juízes, advogados e promotores, além de integrantes da comunidade acadêmica, amigos e familiares dos empossados.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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