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Tribunal de Justiça

Projetos do TJMG são incluídos no Portal de Boas Práticas do CNJ

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, durante a 360ª Sessão Ordinária, realizada em 22/11, a inclusão de três projetos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no Portal de Boas Práticas do CNJ.

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“Conciliação em Domicílio”; “Projeto Paternidade para Todos” e “Arbitragem Acadêmica” são as iniciativas do Judiciário estadual no Portal de Boas Práticas do CNJ (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

Ao todo, foram incluídas cinco práticas em dois dos 23 Eixos Temáticos, sendo uma do Eixo Planejamento e Gestão Estratégica, apresentado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre) e mais quatro projetos do Eixo Conciliação e Mediação, sendo três do TJMG e uma do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

As três práticas apresentadas pela Justiça Mineira são: “Conciliação em Domicílio”; “Projeto Paternidade para Todos” e “Arbitragem Acadêmica”. Todas elas imprimem novas sistemáticas a processos da área da conciliação.  

Conciliação em Domicílio

O projeto “Conciliação em Domicílio” foi expandido para todas as comarcas do estado de Minas Gerais e permite ao oficial de justiça atuar como parceiro no processo conciliatório no cumprimento dos mandados. Assim, o oficial de justiça possibilita que as partes firmem acordo sem a necessidade de se deslocarem até o fórum. O projeto foi regulamentado pela Portaria Conjunta n. 1.346/PR/2022. 

A proposta é otimizar a conciliação, tornando-a também itinerante e, com isso, propiciar maior celeridade e eficiência para o Judiciário. A Conciliação em Domicílio trabalha com um modelo em que as partes não precisam ir até os fóruns ou centrais de resolução de conflito para firmar um acordo. É possível essa construção a partir de suas casas.

Paternidade para Todos

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Já o projeto Paternidade para Todos tem por objetivo garantir o nome do pai no registro de nascimento, desde que a questão possa ser resolvida extra processualmente, baseando-se no princípio de que o registro civil é um dos documentos de maior importância na vida de uma pessoa.

O programa inova, na medida em que implementa uma sistemática do procedimento pré-processual de reconhecimento de paternidade capaz de ser executada pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) de todo o estado de Minas Gerais, e de forma gratuita para o jurisdicionado hipossuficiente, já que os exames são custeados pelo TJMG. A sistemática impõe celeridade na resolução de conflitos dessa natureza, inclusive em relação aos procedimentos de averiguação oficiosa de paternidade, prevista na Lei nº 8.560/92.

Arbitragem Acadêmica

O programa de extensão Arbitragem Acadêmica, parceria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) com o Núcleo de Solução de Conflitos (Nusc) da Cidade Universitária Una e com a Faculdade de Direito Milton Campos, amplia e democratiza o procedimento arbitral nas causas de baixa complexidade. 

A iniciativa capacita alunos do Centro Universitário Una e da Faculdade Milton Campos em métodos adequados de solução de conflitos, em especial arbitragem. No mecanismo de arbitragem, que funciona como uma alternativa do Poder Judiciário à resolução de conflitos, um ou mais árbitros, imparciais, indicado pelas partes, emitem decisões com força de sentença judicial.

O uso da arbitragem segue as diretrizes estabelecidas pela Lei 9.307/96 e permite trâmites mais simplificados e menos formais, de maneira a garantir mais agilidade na solução dos conflitos.

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Boas práticas

O Portal de Boas Práticas do CNJ é um ambiente virtual para o registro e divulgação das atividades de sucesso desempenhadas pelos tribunais brasileiros. As boas práticas podem servir de modelo para gestão de diversos órgãos do poder judiciário e são notórias por vários aspectos, entre eles, eficiência, eficácia e efetividade. 

As boas práticas são apresentadas por magistrados e servidores do Poder Judiciário. Para ter sua atividade incluída no rol das práticas reconhecidas, os interessados devem cadastrar o projeto, que terá sua admissibilidade avaliada por áreas técnicas do Conselho. Após a análise, a prática selecionada deverá ser submetida ao Plenário e, se aprovada, publicada no Portal do CNJ.

Prêmio Conciliar

As práticas Conciliação em Domicílio e  Arbitragem Acadêmica serão encaminhadas ao Comitê Gestor de Conciliação para fins do Prêmio Conciliar é Legal – 13ª Edição – 2022.

O Prêmio Conciliar é Legal identifica, premia, dissemina e estimula a realização de ações de modernização no âmbito do Poder Judiciário que estejam contribuindo para a aproximação das partes, a efetiva pacificação e, consequentemente, o aprimoramento da Justiça. Nele, são reconhecidas as práticas de sucesso e a produtividade dos tribunais, estimulando a criatividade e disseminando a cultura dos métodos consensuais de resolução dos conflitos.

A 13ª edição do prêmio acontece na sessão de abertura do ano judiciário de 2023.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
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Fonte: TJMG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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