Tribunal de Justiça
Presidente do TJMG participa do Congresso da Magistratura Mineira
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, participou nesta quarta-feira (30/11) do primeiro dia Congresso da Magistratura Mineira, evento realizado pela Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis). O evento, que se encerra na sexta-feira (2/12), tem como tema “Magistratura, Democracia e Responsabilidade Social”.
Também estiveram presentes o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, e o 2º vice-presidente, desembargador Renato Luís Dresch.
A conferência de abertura foi proferida pelo ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Mário da Silva Velloso, homenageado pela Amagis.
O Congresso conta com apoio institucional do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), entidade ligada ao TJMG, e da Prefeitura de Belo Horizonte.
Para o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, “todo evento que tem como finalidade promover a união de juízes e desembargadores, da ativa ou aposentados, é de grande relevância. É um evento agregador, promovido por uma das mais importantes entidades de classe da magistratura”.
Palestra de abertura
O presidente da Amagis, Luiz Carlos Rezende e Santos, afirmou que a entidade se preparou por quase um ano para a realização do evento.
“A magistratura mineira é composta de colegas eméritos, que atuam na primeira e na segunda instância, respeitando o passado, firmes no presente e sonhando com o futuro”, disse.
Ele celebrou a realização do evento. “Este é o primeiro Congresso da Magistratura Mineira, evento que fará parte do calendário anual da magistratura mineira. Outros congressos virão”, garantiu.
O presidente da Amagis agradeceu o apoio dos Tribunais de Justiça, Militar, Eleitoral e Regional Federal da 6ª Região.
Presenças
Também estiveram presentes o vice-governador do Estado de Minas Gerais, Paulo Brant; a presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, desembargadora Mônica Sifuentes; o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, desembargador Maurício Torres Soares; o presidente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, desembargador Rúbio Paulino Coelho; e o ex-presidente da Amagis e do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, além de representantes de outras entidades e magistrados da primeira e segunda instância de vários tribunais.
Prêmio de Jornalismo
Um dos destaques do evento foi a entrega do Prêmio Amagis de Jornalismo 2022, que premiou jornalistas mineiros nas categorias Internet, Sites e Blogs, Rádio, Reportagem de TV, Jornal Impresso, Fotojornalismo, e Jornais do Interior.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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