Tribunal de Justiça
TJMG realiza novas ações para atendimento à população de rua
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, assina na segunda-feira (5/12) protocolo de intenções com instituições parceiras para oferecer atendimento multidisciplinar, de forma desburocratizada e humanizada, às pessoas em situação de rua. Os serviços serão oferecidos na Unidade de Atendimento Integrado Praça 7 (UAI Praça 7), no Centro de Belo Horizonte.
No mesmo evento também será inaugurada uma sala do Núcleo de Voluntariado do TJMG e entregue um veículo para uso nas ações de voluntariado realizadas no âmbito do Judiciário mineiro. A assinatura do documento que formaliza o trabalho conjunto ocorre às 11h, na Unidade Raja Gabaglia.
O TJMG, por meio do Núcleo de Voluntariado, é o articulador do trabalho conjunto, que tem como parceiros a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (Seplag/MG), o Ministério Público de Minas Gerais, a Defensoria Pública de Minas Gerais e o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil/MG).
Com a parceria, a UAI Praça 7 amplia os serviços oferecidos aos cidadãos. A segunda via de certidões diversas, como de nascimento e de casamento, por exemplo, poderá ser solicitada no local, onde já era possível requerer outros documentos, como a emissão das carteiras de identidade e de trabalho.
O protocolo prevê a abordagem multidimensional e o atendimento humanizado das pessoas em situação de rua, sem necessidade de prévio agendamento. O documento prevê ainda a não estigmatização e o uso de linguagem que não reforce preconceitos e visões higienistas, bem como a identificação da ausência de documentos entre esse público e o intercâmbio de informações pertinentes à emissão dos documentos necessários. O prazo de vigência do protocolo de intenções é de 36 meses, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo.
A garantia de atendimento às pessoas em situação de rua, objeto do termo de cooperação, soma-se a outras ações já desenvolvidas pelo Núcleo de Voluntariado do TJMG, dedicado a iniciativas de solidariedade, ação social e promoção da cidadania desenvolve, periodicamente, eventos como a Rua de Direitos e as Ruas Previdenciárias, de acesso e promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais dessa população em situação de vulnerabilidade.
A medida também reforça o compromisso do TJMG em efetivar, no âmbito do Judiciário mineiro, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades, conforme estabelecido pela Resolução 425/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A solenidade de formalização do protocolo de intenções, agendada para o Dia Internacional do Voluntariado, celebrado em 5 de dezembro, também marca a inauguração da sala destinada às atividades do Núcleo de Voluntariado e do Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua e suas interseccionalidades, o Comitê PopRua/Jus. A sala vai funcionar na Unidade Raja Gabaglia.
Durante a mesma cerimônia, a superintendente do Núcleo de Voluntariado, desembargadora Maria Luíza de Marilac Alvarenga Araújo, também receberá as chaves de uma van, adquirida pelo TJMG, para uso nas ações de voluntariado. O veículo será utilizado no caso de realização de audiências públicas, mutirões e campanhas para a arrecadação de doações diversas.
Serviço:
O quê: Assinatura de protocolo de intenções, entrega de veículo e de uma nova sala para atendimento à população de rua
Quando: segunda-feira (5/12)
Onde: Unidade Raja Gagablia do Fórum Lafayette: avenida Raja Gabaglia, 1753, bairro Luxemburgo
Horário: 11h
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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