Tribunal de Justiça
TJMG participa de formatura histórica do Curso de Formação de Oficiais da PMMG
O superintendente de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, representou o presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho, nesta sexta-feira (2/12), na solenidade de formatura do Curso de Formação de Oficiais – Aspirantes 2022, da Polícia Militar de Minas Gerais. O evento cívico-militar, que reuniu dezenas de autoridades civis e militares, além de familiares e amigos dos formandos, ocorreu na Academia da Polícia Militar (APM), no bairro Prado, em Belo Horizonte. Foi a maior formatura da história da PMMG, com 173 aspirantes diplomados, cuja turma recebeu o nome do ex-presidente Juscelino Kubitschek, que foi médico da corporação.
Os formandos, que tiveram como paraninfo o secretário geral de Governo e vice-governador eleito de Minas Gerais, Mateus Simões, compuseram seis turmas ao longo do curso do oficialato: Alpha, Bravo, Charlie, Delta, Echo e Fox-Trot. A programação da formatura iniciou-se pela manhã, com o culto de adoração na Igreja Batista da Lagoinha, e missa de ação de graças, na Igreja Padre Eustáquio, e foi encerrada, após a solenidade de diplomação, com um baile de gala oferecido aos novos aspirantes.
O desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant ressaltou a importância da participação do TJMG em um momento histórico da PMMG, com a maior formatura de oficiais da história da corporação. “Estou aqui representando o presidente, desembargador José Arthur Filho, e a Justiça no seio da Polícia Militar, nessa escola de formadores de opinião, de formadores de oficiais, da turma desse ano de 2022, que ostenta de forma orgulhosa o nome de Juscelino Kubitschek, que foi prefeito de Belo Horizonte, governador do Estado e presidente do Brasil”, afirmou.
O comandante geral da Polícia Militar de Minas Gerais, coronel Rodrigo Sousa Rodrigues, descreveu o momento como de muita emoção. “São 173 novos aspirantes que vão estar exercendo a sua função de liderança, de gerência, de gestão, nos diversos municípios do nosso estado, e isso fortalece a nossa instituição”, disse.
Ele também agradeceu a presença do TJMG. “Ficamos muito gratos pelo prestígio e a deferência do Tribunal, que está conosco nos acompanhando e nos fortalecendo desde os primeiros momentos, quando abrimos os concursos, e em todos os processos que vêm em seguida, e, finalmente, aqui, prestigiando nossa formatura, que é o coroamento do esforço e entrega que fazemos para a sociedade”, frisou.
O presidente do Tribunal de Justiça de Militar de Minas Gerais (TJMMG), coronel Rúbio Paulino Coelho, também presente, afirmou que a solenidade foi “a realização de um sonho de muitos aspirantes que ingressaram no curso de formação de oficiais e, hoje, têm essa alegria de comemorar, junto com a família e companheiros, uma vitória extraordinária”. “A partir de agora, são homens e mulheres formados para comandar nossa grandiosa Polícia Militar”, ressaltou.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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