Tribunal de Justiça
Cejusc de Jacuí promove 1º Mutirão de Conversão de União Estável
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Jacuí, no Sul do estado, promoveu a conversão de união estável em casamento de 15 casais do município e de Fortaleza de Minas, cidade vizinha, durante mutirão realizado entre os dias 17 e 18 de novembro.
A iniciativa do 1º Mutirão de Conversão de União Estável de ambos os municípios foi do juiz coordenador do Cejusc de Jacuí, Talvaro Possamai, que considerou que o propósito da ação foi “promover a cidadania e levar à comunidade a possibilidade de oficializar a união de casais que já conviviam e haviam formado uma família ou que estão construindo uma família juntos”, disse. Segundo ele, a intenção foi “celebrar uma parceria e um companheirismo que já existiam”.
Para a conversão de união estável foram realizadas duas audiências, que foram seguidas de uma confraternização oferecida aos casais, testemunhas e convidados. A primeira foi realizada no último dia 17, em Fortaleza de Minas. No dia seguinte, a ação foi promovida em Jacuí.
“Um dos casais participantes possui uma relação que perdura desde 1989, o que nos mostra que fizemos diferença na vida de tantas pessoas. Foi uma recompensa de um trabalho que estamos realizando no Cejusc por meio dos nossos atendimentos e audiências”, frisou o magistrado Talvaro Possamai. “O ofício de um juiz, na maioria das vezes, é analisar fatos, provas e depois julgar, mas naquele dia estávamos ali também para mudar a vida daquelas famílias e celebrar a união desses casais”, disse.
Para a realização do projeto, o Cejusc de Jacuí contou com a parceria das prefeituras dos municípios envolvidos, além da Câmara Municipal de Fortaleza de Minas, do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), e do comércio local. Também participaram dos eventos a Promotora de Justiça Luciana Bretas Baer, e do gerente de secretaria da Comarca, Elói Monteiro.
Cejusc em Jacuí
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Jacuí foi inaugurado em setembro de 2021, visando priorizar as necessidades jurídicas e sociais da população. Ainda de acordo com o juiz Talvaro Possamai, outras iniciativas estão sendo planejadas para o próximo ano. “Todas em prol da comunidade, como, por exemplo, o Cejusc itinerante, projetos para promover a conscientização de adolescentes e programa de tratamento e prevenção do superendividamento”, afirmou.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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