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TJMG participa de evento pelo Dia Internacional contra a Corrupção

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A juíza auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Marcela Maria Pereira Amaral Novais, representou o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, no evento de abertura do “Dia Internacional contra a Corrupção”, realizado na manhã desta quarta-feira (07/12), no Salão Vermelho da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), em  Belo Horizonte.

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A juíza Marcela Maria Pereira Amaral Novais compôs a mesa de honra (Crédito: Eric Bezerra / MPMG)

A magistrada compôs a mesa de honra ao lado do procurador-geral de Justiça adjunto institucional do Ministério Público de Minas Gerais, Carlos André Mariani Bittencourt, representando o procurador-geral Darcy de Souza Filho; a procuradora da República em Minas Gerais, Letícia Ribeiro Marquete, representando o procurador-chefe, Patrick Salgado Martins; o diretor do Centro de Fiscalização Integrada e Inteligência do Tribunal de Contas de Minas Gerais, Henrique Lima Quites, representando o presidente do TCE-MG, conselheiro Mauri Torres; o promotor de Justiça Daniel de Sá Rodrigues, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (CAOPP), e o vice-presidente da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP), Luz Maria Romanelli , representando a presidente Larissa Rodrigues Amaral.

O evento do “Dia Internacional Contra a Corrupção” é realizado anualmente pela Ação Integrada da Rede de Controle e Combate à Corrupção (Arcco-MG), sob a coordenação executiva do MPMG, com parceria do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) e apoio da AMMP, para a discussão de propostas e apresentação de estratégias de combate à corrupção. A solenidade contou ainda com a presença de integrantes da Arcco, servidores do MPMG, autoridades dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, dirigentes de entidades de classe e demais autoridades.

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A juíza Marcela Novais agradeceu pela oportunidade de representar o presidente do TJMG e parabenizou o MPMG pelo evento. “A corrupção é um problema global. Nós temos o direito e a responsabilidade de combatê-la. Parabenizo o Ministério Público pela iniciativa em celebrar este dia e espero que juntos possamos ser uma força motriz para combater a corrupção; esse grande problema para a segurança e o desenvolvimento. Todos temos de enfrentá-la. Não apenas nós, como integrantes dos poderes, mas a sociedade civil como um todo, que precisa desempenhar o seu papel também e nos ajudar nesse combate à corrupção”, declarou.

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, também participou da solenidade e destacou o trabalho que vem sendo desenvolvido no combate à corrupção, no estado. “Sempre mensuramos a corrupção pelas perdas financeiras, mas ela tem desdobramentos muito maiores que isso. Ganham os interesses de poucos em detrimento dos interesses da população, mas em Minas vivemos um momento diferente e vamos continuar a lutar com muita transparência e o aprimoramento das políticas anticorrupção. Um trabalho em constante desenvolvimento que nunca será realmente concluído”, afirmou.

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 Governador Romeu Zema discursou aos presentes durante a solenidade de abertura (Crédito: Eric Bezerra / MPMG)

Dia Internacional Contra a Corrupção

A  Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção foi assinada por diversos países em 9 de dezembro de 2003, na cidade de Mérida, no México e, desde então, foi instituído o Dia Internacional Contra a Corrupção. O objetivo é fortalecer a cooperação internacional para ampliar a prevenção e o combate à corrupção em todo o mundo. 

O tema para a celebração da data, neste ano, é “Poder Público e Sociedade Civil no Combate à Corrupção”. Após a abertura, no MPMG, foi realizada a palestra “O Controle social no combate à corrupção”, pelo procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, Roberto Livianu, seguida pela sessão de autógrafos de seu livro “200 anos de Independência do Brasil – Das margens do Ipiranga à margem da sociedade”.

Na parte da tarde, os organizadores programaram dois painéis: “Pilares do programa de integridade” e “Lei de Improbidade Administrativa – Lei Anticorrupção/acordo de leniência – Controle externo e Fiscalização de Contas”, além da exposição “Justiça e Arte: Apresentação do projeto e exposição das charges”, no pilotis do edifício da PGJ.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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