Tribunal de Justiça
Última Missa de 2022 celebra Natal e a Imaculada Conceição
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais realizou, nesta quarta-feira (7/12), a Missa de Natal e em louvor à Imaculada Conceição. O tema da missa antecipou a comemoração da concepção imaculada de Jesus, no ventre de Maria, celebrada em 8 de dezembro. A concepção da Virgem, poupada do pecado original, é um dos dogmas da Igreja Católica, relembrada por meio do feriado, comemorado em várias capitais do País, entre as quais está Belo Horizonte.
A última missa celebrada no TJMG neste ano reuniu magistrados, entre os quais estavam o superintendente administrativo adjunto, desembargador Geraldo Augusto de Almeida, além de servidores e a comunidade do entorno do Edifício-Sede. Desta vez, a celebração foi transmitida, em tempo real, pelo canal do TJMG no YouTube.
No início da missa, o padre Sérgio Ladeira, da Paróquia Santa Rita de Cássia, conduziu a imagem do Menino Jesus até o altar. A primeira leitura, extraída do livro de Gênesis, foi feita pelo desembargador Leonardo de Faria Beraldo, da 9ª Câmara Cível do TJMG. O Salmo Responsorial 97 (98) foi cantado por Saray Lacerda, que também executou as demais canções da missa.
A segunda leitura foi feita pelo juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, da Vara Cível e da Infância e da Juventude de Belo Horizonte. O magistrado leu trecho do primeiro capítulo da carta de São Paulo aos Efésios. A leitura do Evangelho de Lucas foi feita pelo padre Sérgio Ladeira. No trecho, a Virgem Maria recebe o anúncio, feito por pelo anjo Gabriel, da concepção sobrenatural.
Em suas palavras transmitidas aos fiéis, o padre falou sobre a data de celebração da Imaculada Conceição, ocasião de proclamação do dogma que foi declarado de forma solene em 1854, pelo Papa Pio IX. Na época, a Igreja Católica reconheceu oficialmente que a Imaculada Virgem Maria foi concebida sem o pecado original.
O padre falou ainda sobre a preparação para o Natal, tempo do advento, da esperança e da expectativa. “Momento em que somos chamados a rever a nossa história e caminhada; tempo também de nos prepararmos para acolher o Salvador. A manjedoura de hoje é o nosso coração. É lá que o Cristo quer nascer e fazer morada e sentido, ficando próximo de cada um de nós.”
O padre destacou ainda, do Evangelho lido, o momento do anúncio feito à Virgem Maria, quando o humano e o divino se encontraram. “Maria tinha planos, expectativas e motivações. Mas, de repente, ela recebe o anúncio de que seria a mãe do Salvador. Nessa hora, mesmo com planos e diante do mistério da notícia recebida, ela se abre para o divino, com quem dialoga. Ela acolhe a notícia em seu coração, tenta conhecer qual é a sua missão e deixa o divino fazer parte da sua vida”, descreveu.
Ele lembrou ainda que o anjo avisou a Maria que não era necessário ter medo e que nada era impossível para Deus. “As questões humanas são limitadas ao tempo e ao espaço. Mas o Evangelho trata do divino. Ao anúncio recebido, a Virgem se dispôs, pedindo que a vontade de Deus fosse realizada em sua vida. É o que rezamos no Pai Nosso. Mas nem sempre é isso que está em nosso coração. Muitas vezes, queremos que a nossa vontade humana se realize”, alertou.
Para o padre Sérgio Ladeira, o que falta aos homens é essa entrega total. “Depositamos a confiança em nós mesmos e não nos abrimos ao divino, que é quem nos conduz. Cada um deve executar bem a tarefa que receber de Deus. Mas, por mais que façamos bem, devemos nos abrir ao mistério de Deus, procurando conhecer o que o Criador espera e nos pede”, sugeriu.
Por fim, o padre desejou a todos os presentes um Natal abençoado, em que o Cristo nasça em cada coração. “Não há maior presente do que esse”, lembrou.
As preces da comunidade foram lidas pelo desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, da 21ª Câmara Cível do TJMG. Foram pedidas orações pelas jovens, pelas mulheres grávidas e por aquelas que estão sofrendo.
A missa foi encerrada com um momento de ação de graças. Ao som da tradicional canção natalina Noite Feliz, os fiéis foram convidados a pensar nos motivos de gratidão e nas vitórias alcançadas ao longo do ano, a despeito das dificuldades. Os participantes também foram convidados a rezar por familiares e por pessoas necessitadas.
As missas no TJMG são celebradas, desde outubro de 2020, sempre na primeira quarta-feira de cada mês, no saguão do edifício-sede. Excepcionalmente, não haverá celebração da missa em janeiro de 2023.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG