Tribunal de Justiça
Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais do TJMG realizou última reunião de 2022
O Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou nesta segunda-feira (12/12) a última reunião de 2022, para debater pontos de melhoria e aprimoramento para o sistema de juizados especiais em todo estado. O encontro foi realizado na sala da Superintendência Administrativa, no TJMG.
O Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais tem como atribuições desenvolver o planejamento superior dos juizados especiais; elaborar e implantar as políticas e ações estratégicas do sistema dos juizados especiais; supervisionar, orientar e fiscalizar, no plano administrativo, o funcionamento do sistema dos juizados especiais e implementar as medidas operacionais necessárias ao aperfeiçoamento dos juizados especiais.
Participaram do encontro o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e também presidente do Conselho, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho; o superintendente Jurídico Institucional do TJMG e vice-presidente do Conselho, desembargador Gilson Soares Lemes; o desembargador Fábio Torres de Sousa; a juíza auxiliar da Presidência do TJMG e integrante do Núcleo de Cooperação Judiciária, Marcela Maria Pereira Amaral Novais; a juíza coordenadora dos Juizados Especiais do estado de Minas Gerais, Cláudia Luciene Silva Oliveira; o juiz e presidente da Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva dos Juizados Especiais de Belo Horizonte, Betim e Contagem, Mauro Pena Rocha; o 35º juiz de Direito da 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial da comarca de Belo Horizonte, Henrique Oswaldo Pinto Marinho; o secretário especial da Presidência, Guilherme Augusto Mendes do Valle; a gerente de suporte aos juizados especiais, Ana Cristina Benevides Zech Coelho e o coordenador de Apoio à Atividade Judiciária (Coaaj), Marcelo Sousa Neves.
Os integrantes do Conselho debateram várias questões administrativas, como a implantação do sistema de Radio Frequency Identification (RFID) no tribunal, apresentação dos resultados da XVII Semana Nacional de Conciliação; publicação de avisos para inscrições de magistrados em turmas recursais e da numeração de cargos dos juizados especiais da comarca de Governador Valadares, entre outros temas.
“É importante destacar o estudo de implantação do sistema de gestão ISO 9001, que vamos avaliar e tentar iniciar o projeto, não só para os Juizados Especiais, mas para o TJMG como um todo. Também tratamos de possíveis datas para o próximo Encontro dos Juízes de Direito dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais (Enjesp), possivelmente em junho de 2023, e do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), que será realizado em Minas Gerais em outubro de 2023. Foi uma reunião muito proveitosa em que temas importantes para todos os juizados de Minas foram debatidos. Tenho certeza absoluta de que o Conselho está atento e buscando sempre aprimorar e melhorar as condições de trabalho de todos os magistrados”, afirmou vice-presidente do Conselho, desembargador Gilson Soares Lemes.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG