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Tribunal de Contas

TCE confirma a possibilidade de convênios entre prefeituras e câmaras municipais

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Tribunal Pleno realizado no dia 7, sob a presidência do conselheiro Mauri Torres - Foto: Felipe Jácome

 Em resposta a uma consulta, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais informou que é possível a celebração de convênio entre órgãos do Legislativo e Executivo, desde que sejam respeitados os requisitos legais. Na resposta à mesma consulta, a Corte de Contas mineira analisou a forma de contabilização dos recursos usados no procedimento. A consulta foi respondida pelo conselheiro em exercício Adonias Monteiro, em sessão de Tribunal Pleno realizada em 07/12/2022 sob a presidência de Mauri Torres, e seu voto foi aprovado por unanimidade pelos demais componentes do colegiado.

A informação foi solicitada por Guilherme Alves de Oliveira, presidente da câmara municipal de São José da Lapa (processo número 1.121.129). O cargo do consulente dá direito ao pedido, como previsto no artigo 210-B do Regimento Interno do TCEMG. O agente político municipal perguntou: “A Câmara e a Prefeitura podem celebrar convênio entre si? Seria o repasse do convênio contabilizado na Câmara em receita extraorçamentária? E a despesa em extraorçamentária?”.
O relator do processo dividiu a resposta em dois itens. No primeiro, concluiu que “é possível a celebração de convênio entre órgãos do Legislativo e do Executivo, observadas as disposições legais e regulamentares sobre a matéria”. E, no segundo, destacou que “as receitas oriundas da celebração de convênio, bem como as despesas inerentes à sua execução, devem ser classificadas como receitas orçamentárias e despesas orçamentárias, respectivamente, observadas as disposições legais e regulamentares sobre a matéria”.
Na fundamentação do processo, o relator citou o jurista Caldas Furtado, que define os convênios como “qualquer instrumento que discipline a transferência de recursos públicos entre os entes da Federação, visando à execução de programas de trabalho, projetos, atividades ou eventos de interesse recíproco com duração certa e em regime de mútua cooperação”. Quanto à questão contábil, o relator Adonias Monteiro destacou que “verifica-se que as despesas decorrentes da execução de convênio não se relacionam com os dispêndios extraorçamentários, classificando-se, pois, como despesas orçamentárias”.
As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, através de vários acessos como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC- Juris. As respostas da Corte de Contas possuem valor normativo e podem ser aplicadas em casos análogos.
 
 

Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação
 

Fonte: TCE MG

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Política

Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.

O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.

No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.

A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.

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Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.

Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.

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