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Tribunal de Justiça

Presidente do TJMG se reúne com integrantes do GMF

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, se reuniu nesta terça-feira (13/12) com magistrados e integrantes do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMF) para tratar sobre pauta relacionada a iniciativa do Programa Novos Rumos, projeto vinculado à Presidência da Corte mineira.

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Reunião foi realizada nesta terça-feira (13/12) na sala de reuniões da Presidência do TJMG (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

O tema do encontro, realizado na sala de reuniões da Presidência do TJMG, abordou alternativas para otimizar a ocupação de vagas das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs). Foram apresentados ao presidente do TJMG critérios que fazem parte de uma proposta para elaboração de uma Portaria.

“As Apacs são uma experiência vitoriosa e que precisam, agora, avançar um pouco mais no enorme serviço prestado à sociedade. Estamos avaliando opções que levem a esse aperfeiçoamento”, disse o presidente do TJMG, José Arthur Filho. 

“O Tribunal está dando início a um projeto de  aprimoramento no que diz respeito à ocupação das vagas”, afirmou o supervisor do GMF, desembargador Júlio Cezar Guttierrez Vieira Baptista. Segundo ele, no que diz respeito ao Judiciário, juízes serão instigados a promover o preenchimento de acordo com critérios objetivos. 

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De acordo com o juiz coordenador executivo do Programa Novos Rumos/Segmento Apac, Gustavo Moreira, o normativo orientará todos os juízes que adotam a metodologia Apac. “Os critérios fazem parte de uma proposta que foi apresentada ao presidente, que recebeu com bom grado e determinou que fosse feito o encaminhamento”, afirmou. 

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Foram apresentados ao presidente do TJMG critérios que fazem parte de uma proposta para elaboração de uma portaria (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

Presenças 

Também participaram da reunião o desembargador Elias Camilo Sobrinho; a desembargadora Márcia Maria Milanez; o juiz auxiliar da Presidência, Thiago Colnago Cabral; o coordenador do GMF, juiz Evaldo Elias Penna Gavazza; o juiz titular da Vara da Infância e Juventude de Uberlândia e integrante da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj), José Roberto Poiani; e o secretário de governança em gestão estratégica do TJMG, Guilherme Augusto Mendes do Vale.

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Fonte: TJMG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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