Tribunal de Justiça
TJMG participa da solenidade de posse da ouvidora do MPMG
O ouvidor do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Cássio Souza Salomé, representou o presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho, nesta quinta-feira (15/12), na solenidade de posse da promotora de justiça Nádia Estela Ferreira Mateus como ouvidora do Ministério Público do Estado (MPMG). A promotora Nádia Estela foi reconduzida ao cargo para o biênio 2023/2024.
Participaram da mesa de honra da solenidade o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior; o desembargador Cássio Salomé; a promotora Nadia Estela Ferreira Mateus; o corregedor-geral adjunto e ex-ouvidor do MPMG, Mauro Flavio Ferreira Brandão; a presidente da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP), Larisssa Rodrigues Amaral; e do ouvidor-geral da Prefeitura de Belo Horizonte, Gustavo Costa Nassif.
O desembargador Cássio Salomé afirmou ter ficado honrado com o convite para a cerimônia e desejou votos de sucesso à promotora Nádia Estela que ocupará, pelo segundo biênio seguido, o cargo de ouvidora do MPMG e, em 2023, também exercerá a presidência do Conselho Nacional de Ouvidores do Ministério Público.
O desembargador Cássio Salomé disse ser uma grande honra representar o chefe da Corte Mineira, além de, durante a solenidade, poder desempenhar o papel de ouvidor. “Foi um evento importante, pois serviu para fazermos contatos não apenas com a Ouvidoria do Ministério Público, mas também com Ouvidorias de outras instituições que estavam presentes, entre elas a Ouvidoria do Município de Belo Horizonte, representada pelo ouvidor Gustavo Nassif”, afirmou o desembargador Cássio Salomé.
Segundo o ouvidor do TJMG, o Ministério Público é uma instituição com tradição em Ouvidoria, podendo contribuir por meio de troca de informações, com a Ouvidoria do Tribunal de Justiça. “A troca de experiências entre as Ouvidorias será muito importante para a nossa gestão”, previu o desembargador.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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