Tribunal de Justiça
TJMG participa da inaguração de Unidade Produtiva Horta Vila, em BH
A juíza Claudia Helena Batista, integrante do Núcleo de Voluntariado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (NV/TJMG), participou, nesta quinta-feira (15/12), do evento de inauguração da Unidade Produtiva Horta Viva, situada em terreno pertencente à Escola Estadual Cabana do Pai Tomás, na região Oeste de Belo Horizonte. Ela representou na inauguração a superintendente do NV/TJMG, desembargadora Maria Luíza de Marilac.
A unidade Horta Viva faz parte do Programa Cidadania em Rede, uma parceria entre o TJMG, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Centro Mineiro de Alianças Interssetoriais (CeMAIS) e a Prefeitura de Belo Horizonte. O programa visa a articular, mobilizar e fortalecer a rede de apoio da capital para a realização de ações em prol da segurança alimentar, promoção da cidadania e fortalecimento comunitário.
Por ser uma das áreas com maior índice de vulnerabilidade da capital mineira, o aglomerado da Cabana do Pai Tomás foi o território escolhido para a atuação do programa em sua primeira fase. A produção de alimentos foi uma demanda dos próprios líderes comunitários, e o Cidadania em Rede propôs uma solução conjunta com os moradores para atender a necessidade.
Segundo a juíza Cláudia Helena Batista, o principal papel do Núcleo de Voluntariado e dos parceiros “é fazer as pessoas e as comunidades acreditarem que elas, juntas, unidas e apoiadas, são capazes de revoluções”. “Fiquei muito encantada com a história de que esse pedaço era um problema para a escola, um matagal”, afirmou.
A magistrada também agradeceu a desembargadora Maria Luiza de Marilac pelo trabalho que tem feito à frente do Núcleo de Voluntariado. “O ganho que isso traz para a nossa instituição e para a comunidade com quem a gente tem o prazer de trabalhar. Estou muito feliz”, afirmou.
A supervisora do Programa Cidadania em Rede, Delânzia Junho, ressaltou que a iniciativa só acontece em razão da abertura e manutenção do diálogo com a comunidade, como ocorreu no caso da unidade da Cabana do Pai Tomás. “A transformação desse espaço, antes ocioso, em uma horta comunitária, nasce a partir de uma demanda da própria comunidade. Então, os próprios parceiros da comunidade, como a Escola Estadual Cabana do Pai Tomás e a Associação de Moradores, nos trouxeram a demanda de construção. O Cidadania em Rede junta todos esses parceiros para transformar esse espaço em uma horta comunitária”, afirmou.
Também participaram do evento integrantes de 12 famílias beneficiadas pela horta comunitária, além de representantes da escola e de entidades e empresas envolvidas no projeto.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG